Inexigibilidade de Licitacao 2014 1294/2014
Objeto
prestação de serviços de transferência dos equipamentos que compõem a central telefônica, marca DÍGITRO, incluindo-se serviços de habilitação e licenciamento para uso dos ramais IP, instalada no prédio onde atualmente funciona a Vara do Trabalho de Sena Madureira. Empresa: DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA.. Valor: R$ 5.631,25.
Contratado
DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA..
Processo Administrativo:
1294/2014
Data de publicação DOU
Fundamentação legal
art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações c/c arts. 6º e 8º da Portaria GP 030/2013, alterada pelo inciso II da Portaria GP 1740/2013. Reconhecimento: Eder Jorge Machado Santana, Diretor-Geral das Secretarias do TRT-14ª Região,
Valor
R$5631.25
Estudo Técnico Preliminar
O Estudo Técnico Preliminar não foi exigido para este tipo de contratação, , conforme Art. 75 da Portaria GP nº 0170/2025/TRT14 c/c Art. 72, I, da Lei nº 14.133/2021.
Mapa Comparativo de Preços
O Mapa Comparativo de Preços não foi exigido para este tipo de contratação, conforme Art. 72 da Lei nº 14.133/2021.