Nos termos de audiências, quando há conciliação, insere-se o seguinte texto, tornando mais célere a execução: “Fica estabelecido pelas partes que, em caso de inadimplemento do acordo, inclusive no tocante as custas processuais (se houver), a(o) Reclamada(o) renuncia a citação na execução para pagamento da parte do acordo descumprida, acrescida de juros, correção monetária e multa, bem como contribuição previdenciária incidente (se houver), ciente a reclamada que a execução iniciar-se-á de imediato, valendo esta ata, desde já,como citação, nos termos do art. 880 da CLT, de forma que serão adotados de imediato os procedimentos referentes à garantia da execução, inclusive com sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT (art. 642-A, CLT)

Ano
2021
Unidade Judiciária