Vara do Trabalho de Cacoal/RO

Processos com executada em recuperação judicial ou falência, remetidos ao arquivo provisório, em cumprimento ao art. 165-171 do PGC: O processo, já em execução, é remetido ao arquivo provisório, com a marcação no GIGS do prazo de 1 ano; decorrido esse prazo, faz-se a intimação do (a) reclamante, por edital, para manifestar acerca do recebimento do crédito do juízo falimentar, via menu do processo - comunicação e expedientes, sem que o processo seja desarquivado.

Vara do Trabalho de Machadinho do Oeste/RO

Por fim, traz, ainda, como boa prática, a inclusão dos processos em desfavor dos Municípios em pauta de audiência para tentativa de conciliação logo após o trânsito em julgado. Embora os Município, não façam acordo, em audiência, os procuradores concordam com a imediata expedição da RPV/Precatório, e este fato traz celeridade ao processo, pois, em sua tramitação normal, conforme art.

VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE-RO

Intimar a parte devedora quanto à liberação de valores nos autos, bem como considerando a busca constante da eficácia do princípio conciliatório, os processos que retornam do Juízo “ad quem” com depósito recursal são - em breve espaço de tempo - incluídos em pauta. Desse modo, surte efeito positivo nas audiências o fato de dispor do valor recursal nas tratativas conciliatórias. Por outro lado, na hipótese de rejeição da proposta de acordo, na audiência designada, o Juízo determina a liberação do depósito recursal, observando os limites do crédito incontroverso.

VARA DO TRABALHO DE CACOAL-RO

Quando houver em tramitação na Unidade, na fase de execução, vários processos em face do (a) mesmo (a) executado (a), e mesmo (a) advogado(a), a fim de unificar os atos processuais e simplificar as medidas executórias e intimações, dando maior celeridade, determina-se a reunião dos processos elegendo um processo piloto; cadastram-se, no processo piloto,  todos os exequentes dos processos que estão sendo reunidos; sobresta-se o andamento dos reunidos, colocando-se a opção “reunião de execução” e anotando-se, em campo específico, o número do processo piloto

VARA DO TRABALHO DE CACOAL-RO

Nos termos de audiências, quando há conciliação, insere-se o seguinte texto, tornando mais célere a execução: “Fica estabelecido pelas partes que, em caso de inadimplemento do acordo, inclusive no tocante as custas processuais (se houver), a(o) Reclamada(o) renuncia a citação na execução para pagamento da parte do acordo descumprida, acrescida de juros, correção monetária e multa, bem como contribuição previdenciária incidente (se houver), ciente a reclamada que a execução iniciar-se-á de imediato, valendo esta ata, desde já,como citação, nos termos do art.

8a VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO-RO

O Juízo utiliza com frequência despachos com força de expedientes. Ademais, o servidor responsável pela minuta do despacho com força de expediente, no que se refere às ordens de expedição de alvará eletrônico, procede sua expedição de forma concomitante, propiciando ao magistrado a assinatura conjunta do despacho e alvará, o que vem dinamizando tal procedimento