Acordo de R$23 milhões beneficiará 745 trabalhadores, projetos sociais e ações de combate à Covid-19 em Cacoal/RO

mosaico com advogados, representante do MPT e juíza em audiência de conciliação

A Justiça do Trabalho em Cacoal/RO homologou na quarta-feira (20), em audiência telepresencial, um acordo de R$23,4 milhões para o pagamento de trabalhadores que atuaram na construção de um linhão. Do valor, R$974,1 mil serão revertidos para apoiar ações de combate à Covid-19 e projetos sociais, como parte do pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A conciliação foi conduzida pela juíza do Trabalho Substituta, Heloísa Polizel de Oliveira, em ação de execução provisória de autoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia em face de Mavi Engenharia e Construção Ltda e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte).

A execução é oriunda da ação coletiva n. 0001983-71.2015.5.14.0041, onde houve condenação das empresas ao pagamento de verbas trabalhistas e indenizações individuais e coletivas a 745 trabalhadores, em decorrência de irregularidades verificadas em obras da Mavi contratada pela Eletronorte. Em algumas alíneas da sentença, a Eletronorte foi condenada de forma solidária, e em outras, de maneira subsidiária.

Nos termos do acordo, haverá a liberação individual para cada trabalhador que poderá levantar o valor na localidade em que se encontrar. Os alvarás serão emitidos pela Vara do Trabalho de Cacoal a partir do próximo dia 29/5, após atualização dos substituídos por parte das executadas.

Dano moral coletivo



Do valor total de R$974.148,02 a título de dano moral coletivo, parte do valor atenderá a Secretaria Municipal de Saúde para as ações emergenciais de combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, sendo que órgão deverá, no prazo de 15 dias, informar o valor médio para construção e manutenção mensal de cada leito de UTI, bem como a quantidade de leitos adultos e pediátricos existentes em Cacoal/RO, com informações quanto às condições e quantidades dos hospitais públicos existentes na cidade.

Da mesma forma, recurso também atenderá o Instituto Educacional e Cultural Sementes de Luz (Casa da Sopa) e o Abrigo Nosso Lar (Lar do Idoso), onde ambas deverão apresentar, também no prazo de 15 dias, três avaliações por profissionais idôneos do valor médio a ser despendido nas obras indicadas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) deverá fazer a análise e manifestação para posterior decisão judicial para destinação dos valores que abrangem os danos morais coletivos homologados.

Participaram da audiência virtual os representantes do Sindicato, empresas executadas, advogados, do Instituto Educacional e Cultural Sementes de Luz e do MPT, através da procuradora do Trabalho Helena Duarte Romera.

(Processo n. 0000801-45.2018.5.14.0041)


Secom/TRT14 (Luiz Alexandre | Imagem: Audiência/Autos)

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