Anamatra ingressa no STF contra cortes no orçamento da Justiça do Trabalho


Na ação a Anamatra lembra que o relator do orçamento, ao invés de promover de um debate técnico, econômico e financeiro para realizar o ajuste do que haveria de ser aceito ou não, impôs deliberadamente dois cortes na proposta orçamentária da Justiça do Trabalho, visando ao cancelamento de 50% (reduzido para 29,4%) das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos no setor.
Além disso, a entidade defende que a discriminação com a Justiça do Trabalho foi clara e manifesta, com o inaceitável objetivo de rediscutir as bases do Direito do Trabalho e a atuação dos magistrados, enquanto os cortes propostos e aprovados para o Poder Legislativo e demais órgãos da Justiça da União foram menores que os empreendidos à ao Judiciário Trabalhista. O próprio relatório fazia menção ao papel "punitivo" dos exagerados cortes, para a "reflexão" dos juízes do Trabalho.
O presidente da Anamatra, Germano Siqueira, afirma que a expectativa da entidade com a ADI é positiva. "Além da uma afronta à independência entre os Poderes, os cortes são uma ameaça ao Poder Judiciário como um todo. Não demora e mais tarde uma iniciativa como esta, restritiva do Orçamento, pode voltar-se contra a jurisdição eleitoral e contra o próprio STF, apenas porque não se ¿gosta' do modo como os seus magistrados estão aplicando o Direito".
Em que pese a redução do percentual, na avaliação do presidente da Anamatra, trata-se ainda de tratamento diferenciado imposto à Justiça do Trabalho, sem nenhuma razão de ser. "Em um cenário de crise não se justifica cercear a carga operacional de um ramo importantíssimo do Poder Judiciário. Estamos falando de um patrimônio comum da Magistratura e do povo brasileiro: a Justiça e o Direito do Trabalho", registrou Germano Siqueira.
A advocacia da Anamatra, juntamente com o vice-presidente, Guilherme Feliciano, foram recebidos nesta quinta (4/2) em audiência pelo relator da ADI para expor o problema.
Para reforçar os pedidos feitos ao STF, a Anamatra também divulgou nesta quinta-feira (4/2), nota pública repudiando os "cortes discriminatórios e sem precedentes" aprovados na Lei Orçamentária Anual de 2016. A nota tem como objetivo alertar para os prejuízos à prestação jurisdicional e pedir providências urgentes quanto ao orçamento da Justiça do Trabalho. Confira a íntegra da nota abaixo:
Nota Pública
Tendo em vista cortes discriminatórios e sem precedentes, quanto ao método e justificativa, patrocinados pelo relator do PLOA 2016 (Lei n. 13.255/2016), comprometendo fortemente o funcionamento regular do Judiciário Trabalhista, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) vem a público externar o seguinte:
1. Em face da grave crise econômica que se abateu sobre o País, com elementos combinados de recessão, inflação e contingenciamento orçamentário do exercício anterior, o relator do PLOA 2016 promoveu cortes em vários segmentos do sistema público de Justiça (incluídos, aqui, todos os ramos do Poder Judiciário e do Ministério Público).
2. Em relação à Justiça do Trabalho, entretanto, fez especialmente pesar a mão, de modo desproporcional e discriminatório; e por razões nada republicanas. Enquanto os cortes médios no Ministério Público foram da ordem de 7% (sete por cento) e no restante do Poder Judiciário de 15% (quinze por cento), à Justiça do Trabalho o relator reservou cortes médios de 90% (noventa por cento) nos investimentos e de 50% (cinquenta por cento) nas verbas de custeio. Esses últimos, após intensa demanda por tratamento igualitário com os demais segmentos, foram apenas "minorados" para 29,4% (vinte e nove vírgula quatro por cento), em termos médios, remanescendo a desigualdade.
3. Essas medidas foram inaceitavelmente justificadas, pelo relator, como represália institucional a uma suposta atuação "protecionista" dos juízes do Trabalho e pela necessidade de se alterar a legislação trabalhista brasileira, tida por ele como excessivamente condescendente para com os empregados. Daí que a restrição orçamentária foi deliberadamente imposta à Justiça do Trabalho não por estrita necessidade fiscal, mas "como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças".
4. Fato é que em nenhum país democrático do mundo um Poder pode impor, a outro, tal sorte de constrangimento, a exigir imediata correção, sob pena de se consolidar perigoso precedente e adiante desfechar proporções ainda mais graves.
5. Não se trata, portanto, de "defender" a Justiça do Trabalho, ou apenas a Justiça do Trabalho. Trata-se de defender o Estado Democrático de Direito. Do mesmo modo como não pode o Poder Executivo, por meio de vetos, p.ex., reduzir à metade o orçamento do Congresso Nacional, com o propósito de chamar os senhores parlamentares à "reflexão" sobre determinada temática decidida contra os interesses pessoais da Presidência da República, não poderia o Parlamento, com finalidades "pedagógicas", interferir no orçamento do Poder Judiciário.
6. O resultado da desproporcional intervenção no orçamento da Justiça do Trabalho já revela, a propósito, sensíveis prejuízos para a população: construções e alugueis de fóruns comprometidos, vagas abertas de desembargadores, juízes e servidores que não se podem preencher, horários de atendimento aos jurisdicionados indesejavelmente reduzidos em praticamente todas as vinte e quatro Regiões do Trabalho (ante as reais dificuldades para fazer face às despesas de funcionamento da estrutura) etc.
7. A não haver imediata reação ¿ e, para tanto, a ANAMATRA protocolizou, na data de ontem, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.468/DF, colimando desfazer o gravíssimo desvio de finalidade havido na atuação legiferante ¿, em futuro próximo poderá ser a Justiça Eleitoral a figurar na mira de cortes orçamentários de fundo ideológico, por certa jurisprudência não "palatável"; ou o próprio Supremo Tribunal Federal, caso suas decisões sejam mal avaliadas por relatores de orçamento com instinto persecutório. Far-se-á tábula rasa dos artigos 2º e 99 e da Constituição da República.
8. Em síntese, pela primeira vez na história recente do Parlamento brasileiro, a peça orçamentária anual foi explicitamente utilizada como instrumento de retaliação a uma instituição pública; e, mais, como ameaça a um corpo de Magistrados, punindo-os pelo modo como, supostamente, têm interpretado as fontes formais do Direito. Em países mais afeitos aos valores democráticos e às suas garantias ¿ como são a independência judicial e a autonomia dos tribunais ¿, tal relatório (e a lei que dele derivou) não seria, nessa parte, nada menos que escandaloso. Espera a ANAMATRA, pelo apreço que tem aos pilares democráticos e republicanos que sustentam a atual ordem constitucional, obter para logo providência jurisdicional capaz de restabelecer, para a Justiça do Trabalho e para os seus milhões de jurisdicionados, dignidade e justiça orçamentária.
Brasília, 4 de fevereiro de 2016.
GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
Presidente da Anamatra
Foto: Gil Ferreira/SCO STF
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