CNJ avalia política para agilizar julgamento de ações sobre trabalho escravo
Estão em estudo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) políticas para agilizar o julgamento de ações penais sobre crimes de trabalho escravo. Uma das opções seria a adoção de meta nacional. O tema já foi levado à consideração da Rede de Governança Colaborativa. Caso seja considerada viável, a proposta será levada à discussão pela Comissão de Gestão Estratégica do CNJ e pelos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais no próximo Encontro Nacional do Poder Judiciário. É nessa reunião, realizada no fim de cada ano, que são definidos os compromissos da Justiça para o ano seguinte.
O tema também está em análise no Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ. Institucionalizado em 2010, o órgão é responsável por monitorar e apontar solução para conflitos agrários no campo e nas cidades.
De acordo com o parecer favorável à proposta, assinado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Rodrigo Rigamonte, a instituição de uma meta para julgamento das ações penais sobre crime de redução à condição análoga à de escravo "alinha-se aos propósitos e às preocupações do CNJ e vai ao encontro de sua competência constitucional para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário".
O juiz cita as atribuições do Fórum de Assuntos Fundiários, do qual é coordenador. Em parceria com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o Fórum também realizará o levantamento estatístico das ações judiciais relacionadas a questões fundiárias, como conflitos de terra e trabalho escravo. O juiz Rodrigo Rigamonte também lembrou que o CNJ já vem combatendo as práticas análogas à escravidão por meio do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, juntamente com diversos órgãos do Executivo e Judiciário.
Pedido¿ A apresentação da proposta para fixação da meta atende, em parte, ao pedido da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Em ofício enviado ao CNJ, a procuradoria apontou a necessidade de garantir celeridade às tramitações das ações penais para evitar a impunidade. Para isso, pediu a avaliação do CNJ sobre a possibilidade de criação de meta para julgamento, até dezembro de 2014, das ações penais sobre crime de redução à condição análoga à de escravo, ajuizadas entre janeiro de 2010 e dezembro de 2013.
Como os compromissos do Judiciário para 2014 já foram estabelecidos em novembro do ano passado, o CNJ determinou que a proposta seja incluída nas discussões das metas nacionais para o ano de 2015.
Crime ¿ O Código Penal brasileiro descreve, no artigo 149, o crime de trabalho escravo como a submissão de alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador.
Também comete crime de trabalho escravo quem cerceia o transporte por parte do trabalhador, mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do empregado para retê-lo no local de trabalho.
A pena é de dois a oito anos de reclusão, mais multa, além da pena correspondente à violência. A penalidade é aumentada caso o crime seja cometido contra criança ou adolescente e por motivo de preconceito racial, cor, etnia, origem ou religião.
Fonte: Bárbara Pombo - Agência CNJ de Notícias