Conciliação garante a contratação de candidata que teve a posse barrada no Senac/AC por irmã ser empregada
Em Rio Branco/AC, a Justiça do Trabalho homologou nesta terça-feira (02) um acordo para a contratação da reclamante pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que lhe havia negado a posse no cargo devido a sua irmã também trabalhar na instituição.
A conciliação foi selada em audiência realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), sob a presidência da juíza do Trabalho Renata Albuquerque Palcoski da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC.
Na ação trabalhista que ingressou com pedido de tutela de urgência e de danos morais, a reclamante contou que foi aprovada em todas as etapas de processo seletivo, se classificando em 4º lugar para a função de Analista de Marketing. No entanto, após a entrega da documentação, em março deste ano, foi informada por ofício da impossibilidade da sua contratação por ter uma irmã que trabalha como orientadora educacional, fato que já tinha informado em formulário adicional.
A candidata alegou que a cláusula do edital que proíbe a sua contratação pelo simples fato de ser parente de outra pessoa da mesma instituição fere o Princípio Constitucional da Isonomia.
Sobre o pedido da tutela de urgência, a juíza do Trabalho Ana Paula Santos Mendonça já havia indeferido por não identificar risco ao resultado útil do processo alegado pela reclamante.
Com a conciliação, a reclamante deu plena quitação ao objeto da ação. A remuneração no cargo será de R$ 2.776,14 mais benefícios e com carga horária de 40 horas semanais.
(Processo n. 0000181-80.2019.5.14.0402)
Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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