CORONAVÍRUS: Justiça do Trabalho autoriza repasse de R$ 2,5 milhões para combater a Covid-19 no Acre, em ação do MPT

Na última terça-feira (31), a 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC autorizou o repasse de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2,5 milhões para a compra de ventiladores pulmonares a serem utilizados em unidades hospitalares locais e aquisição de testes rápidos com vistas ao diagnóstico da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus.

O reforço no combate à pandemia foi deferido pelo juiz do Trabalho Titular, Fabio Sandim, que atendeu o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação Execução Provisória em Autos Suplementares, em face da empresa JBS S/A.

O valor de R$ 2.563.681,01, com juros e correção monetária, deverá ser depositado com urgência em conta do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), organismo que possui Termo de Cooperação Técnica junto ao MPT. 

A indenização por dano moral coletivo é parte de ação civil pública transitada em julgado de autoria do próprio MPT. A empresa foi condenada pela prática de “dumping social”, com o descumprimento ostensivo das normas de segurança do trabalho e colocando, assim, seus seus empregados a um risco maior de sofrerem acidentes.

Em sua decisão, o magistrado citou que a destinação está em sintonia com a Resolução n. 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 19/03/2020, e com o Ato n. 004/2020, de 23/03/2020, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo de 120 dias, determinou o juiz.

(Processo n. 0001187-33.2016.5.14.0401)


Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)

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(Última atualização em 26/05/2022)

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