Desembargadora do TRT identifica potencial de fabricação de EPIs para Prevenção ao Covid-19 em fábrica de preservativos no Acre

vários preservaticos dirante a fabricação  - foto ilustrativa da intranet

A desembargadora plantonista Maria Cesarineide de Souza Lima, do Tribunal Regional da 14ª Região, durante decisão expedida no último dia 1º, em face do pedido liminar da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, observa que a indústria de preservativos NATEX possui potencial de produção e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas e máscaras, para prevenção ao novo coronavírus. 

Os Correios impetraram mandado de segurança em face da decisão proferida pela 2ª VT de Rio Branco, que determinava a aquisição e fornecimento de materiais de proteção aos funcionários, como máscaras, luvas, álcool em gel, aventais entre outros. Alegando escassez de tais materiais no mercado, por serem de utilização direcionada aos profissionais de saúde, bem como que o prazo estabelecido seria exíguo para o cumprimento da decisão. Foi quando a desembargadora, reconheceu e dilatou o prazo e  mencionou o potencial da fábrica Natex, observada durante uma visita de inspeção judicial em 2017. 

Nas palavras da desembargadora, “o Estado do Acre tem uma situação diferenciada, pois conta com a fábrica NATEX, (...) com potencial para fabricação de EPIs, em especial luvas, conforme afirmado pela Diretoria da unidade fabril, contando com toda a estrutura para servir aquela região e até mesmo o país neste difícil momento imposto pela pandemia”. Entretanto, a magistrada também afirmou que não tem conhecimento da atual situação do empreendimento. 

Contudo, a decisão proferida para a ação civil foi do prazo máximo de 72 horas para implementação da medidas determinadas pela 2ª VT de Rio Branco, com multa por descumprimento de R$500 reais por dia, com limite de R$ 15.000.00.

A decisão é passível de recurso.

Processo MS nº 0000121-18.2020.5.14.0000


Secom TRT14 (Tamara Lima - Celso Gomes)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial

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(foto ilustrativa - internet)

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