Justiça determina que supermercado reabra para que vendas se destinem ao pagamento de salários

imagem ilustração um juiz homologando um acordo

Um supermercado que foi alvo de arresto pela Justiça do Trabalho no município de São Miguel do Guaporé/RO deverá vender o estoque remanescente por 10 dias para pagar salários e cumprir com as obrigações trabalhistas junto aos seus empregados. A obrigação é parte de um acordo homologado na segunda-feira (18) pela Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé entre uma reclamante e o Supermercado E. A. Araujo Eirelli.

Na conciliação conduzida pelo juiz do Trabalho Titular Wadler Ferreira, foi firmado que todas as vendas efetuadas serão revertidas à conta judicial à disposição do Juízo para pagamento dos trabalhadores. No período, a reclamante cuidará para que a empresa seja aberta e fechada diariamente, no seu horário de funcionamento normal, a qual será acompanhada de uma representante do Supermercado que a auxiliará em todos os atos.

Já os equipamentos pertencentes ao estabelecimento permanecerão arrestados, sendo que a empresa comprometeu-se a tentar vendê-los para terceiros, porém qualquer venda apenas será efetuada mediante aval da Justiça do Trabalho e todo dinheiro será revertido à conta judicial.

Em caso de descumprimento do acordo, a empresa concordou com a venda judicial dos bens arrestados, além de que as medidas de execução até então tomadas em face da empresa também sejam estendidas aos sócios.

Ao homologar o acordo, o magistrado determinou a devolução das chaves do estabelecimento, da motocicleta e das máquinas de cartão de crédito que haviam sido apreendidas pelo arresto. Também que se notificasse com urgência a empresa Safet News, fornecedora dos sistemas de controle (sem o qual a empresa não consegue funcionar), para que faça a reconexão de acesso. Por fim, mandou a inclusão da motocicleta no sistema Renajud, na modalidade transferência, impedindo que seja repassada ou vendida a terceiros.

A empresa reconheceu na audiência passar por dificuldades financeiras e que deve algumas obrigações trabalhistas, sendo que discutirá valores e direitos devidos nas ações principais individuais. A mesma também afirmou que pretende pagar todos os reclamantes e que todos foram avisados que deixariam de trabalhar e o estabelecimento seria fechado.

Arresto

Antes da realização da audiência, a Justiça do Trabalho havia determinado o arresto no estabelecimento que foi executado pelo oficial de justiça. Na ocasião, o agente judicial recolheu todo o dinheiro que se encontrava nos caixas e escritórios para depósito em conta judicial, removeu a motocicleta e carretinha para o pátio da Vara do Trabalho, arrestou todos os bens existentes no local, inclusive o estoque, lacrou o local, além de outras medidas.

(Processo n. 0000054-64.2020.5.14.0061)


Secom/TRT14 (Tamara Lima  | Luiz Alexandre) foto: divulgação

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