Justiça do Trabalho de RO e AC mantém atendimento remoto e medidas emergenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19

Fachada - Sede do TRT14

Prazos processuais voltam a fluir normalmente a partir de 4 de maio de 2020

Em novo Ato assinado na noite de segunda-feira (27), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, manteve as ações temporárias e emergenciais de precaução e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus na Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre.

Dentre as novidades trazidas pelo Ato TRT14/GP n. 005/2020, está a retomada da contagem normal dos prazos processuais de 1º e 2º graus a partir de 4 de maio, em alinhamento às normas editadas recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A fluição dos prazos não se aplica aos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico, os quais continuam suspensos enquanto perdurar as medidas emergenciais para combater a pandemia.

No entanto, ainda continuam suspensas as audiências e sessões presenciais, podendo ambas serem realizadas por meio virtual ou telepresencial.

Atendimento ao público

Continua vedado o atendimento presencial ao público externo em todos os dias úteis, das 7h30 às 14h30. A prestação jurisdicional será realizada em regime de trabalho remoto excepcional e extraordinário até ulterior deliberação da Presidência do Regional.

Serão mantidos, em trabalho presencial, o pessoal estritamente necessário, nas atividades da Presidência do Tribunal, Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura, Logística e Segurança, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria da Comunicação Social e Eventos Institucionais, Coordenadoria de Assistência à Saúde, bem como os oficiais de justiça, conforme definição e planejamento do gestor da Unidade, a ser apresentado, oportunamente, à Presidência do Tribunal.

Havendo solicitação do gestor da unidade, a Presidência do Regional, em caráter extraordinário, poderá autorizar o atendimento presencial ao público externo, nos casos urgentes em que seja indispensável o contato pessoal.

Barneze também manteve as atividades do Grupo de Trabalho de Gestão de Crise (GTGC/COVID-19), responsável pela manutenção, revisão, ampliação ou revogação dos termos do Ato normativo, além de outras medidas que se fizerem necessárias.

Da mesma forma, continua mantida a recomendação aos juízes do Regional para a possibilidade de destinação, conversão ou utilização de valores ou bens para ações de combate das unidades de tratamento de pacientes com indicações clínicas da Covid-19.

Clique e confira na íntegra o Ato n. 005/2020.


Secom/TRT14 (Texto e foto: Luiz Alexandre)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial

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