Justiça do Trabalho determina que agências bancárias de Rio Branco cumpram medidas de proteção à saúde dos funcionários
A 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), ao apreciar pedido do Sindicado dos Bancários do Acre, determinou que as agências bancárias: Banco do Brasil S.A, Bradesco, Itaú Unibanco e Banco da Amazônia cumpram obrigações de proteger a saúde dos funcionários que trabalham prestando serviços essenciais mediante a pandemia do covid-19 em Rio Branco (AC), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
De autoria do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre, a ação civil pública tem como objetivo a proteção à saúde dos funcionários que trabalham prestando serviços essenciais durante a pandemia do covid-19 nas agências bancárias de Rio Branco.
A juíza do trabalho Ana Paula Santos Mendonça concedeu a tutela de urgência que determina o cumprimento das seguintes obrigações de fazer às agências: O fechamento das agências em caso de contaminação por covid-19 de qualquer empregado ou funcionário terceirizado para desinfecção do local laboral com água sanitária e álcool 70%; e a dispensa de funcionários mediante comprovação do teste positivo durante o prazo de incubação da doença, que vai de dois a quatorze dias de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
As agências que deverão cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$5.000,00, são respectivamente:
Banco do Brasil: Rua Arlindo Leal, 665 - Centro, Rio Branco
Banco Bradesco: Rua Arlindo Porto Real, 165 - Centro, Rio Branco
Itaú Unibanco: Rua Nações Unidas, 504 - Bosque, Rio Branco
Banco da Amazônia: Rua Arlindo Leal, 199 - Centro, Rio Branco
Os réus possuem prazo de 15 dias para contestação a partir da data de assinatura da demanda (18/05).
Processo n. 0000328-72.2020.5.14.0402
Secom/TRT14 (Tamara Lima - Celso Gomes) imagem divulgação
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