Justiça do Trabalho manda fechar agência e afastar trabalhadores do Itaú após banco compelir empregada com Covid-19 a apresentar laudo médico

Agência Itaú Centro

A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (4) que o banco Itaú Unibanco S.A. afaste os funcionários e feche imediatamente a agência n. 0663, localizada na rua José de Alencar, no Centro de Porto Velho/RO até que seja feita a desinfecção/higienização completa das instalações. A decisão é da juíza do Trabalho Titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Cândida Maria Ferreira Xavier, após o banco ter imposto a uma empregada com Covid-19 a comparecer na agência para apresentar laudo médico.

A medida deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de  multa diária no valor de R$ 100 mil por dia, podendo chegar a R$ 1 milhão, além do possível cometimento de crime por infringir determinação do poder público e por desobediência a ordem judicial.

A tutela de urgência foi concedida integralmente em favor do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB-RO) autor da ação de Tutela Antecipada Antecedente. 

O SEEB-RO noticiou nos autos que uma bancária que trabalha na agência localizada na Av. Jatuarana testou positivo para Covid-19 durante o gozo de férias. Relatou ainda que o banco foi avisado do seu quadro clínico na quarta-feira (3), porém este afirmou que a empregada deveria comparecer à agência do Centro para apresentar laudo médico e assim ter o seu afastamento do trabalho autorizado. Apesar de contaminada pelo novo coronavírus, a trabalhadora ficou em contato com os demais colegas por cerca de quatro horas, conforme registro do ponto eletrônico.

Em sua decisão, a magistrada detalhou que a desinfecção/higienização deverá ser realizada por empresa especializada, com a devida comprovação no processo. Quanto aos trabalhadores, deverão ser afastados, inclusive os terceirizados e ocupantes de cargos de confiança, que desempenharam suas atividades naquele ambientes laborais durante os últimos 15 dias (data da apresentação do sintoma do primeiro empregado), independentemente de terem tido contato direto ou indireto com a infectada. O afastamento, sem prejuízo do trabalho remoto, deverá ocorrer no prazo protocolar dos próximos 14 dias, podendo retornar ao trabalho após esse prazo, caso sintomas da Covid-19 não se apresentem.

O banco deverá também em cinco dias apresentar o nome e função de todos os trabalhadores que desempenharam suas atividades nos últimos 15 dias, bem como as provas de que todos foram colocados em quarentena.

(Processo n. 0000543-72.2020.5.14.0006)


Secom/TRT14 (Luiz Alexandre | Foto: Divulgação)

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