Justiça do Trabalho se prepara para a 15ª Semana Nacional de Execução Trabalhista

Justiça do Trabalho se prepara para a 15ª Semana Nacional de Execução Trabalhista

Notícia em Áudio

A Justiça do Trabalho está mobilizada para a realização da 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que neste ano traz o tema “15 anos de transformação: a Justiça que faz acontecer”. A campanha nacional busca transformar decisões judiciais em realidade, garantindo que os valores reconhecidos nos processos sejam efetivamente pagos.

Promovida anualmente pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os  24 Tribunais Regionais do Trabalho, a 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada entre os dias 15 e 19 de setembro. A iniciativa reforça a fase de execução como etapa fundamental para garantir o cumprimento das decisões judiciais e a efetivação dos direitos trabalhistas.  

Desde que foi criada, a Semana da Execução já movimentou mais de R$ 22 bilhões e beneficiou mais de 1 milhão de pessoas. Para este ano, a proposta é reforçar o papel transformador da Justiça do Trabalho e engajar a sociedade, magistrados(as), servidores(as) e advogados(as) em ações que gerem resultados concretos.

Quem pode participar?

Pessoas ou empresas que têm processos na Justiça do Trabalho podem pedir a inclusão de suas ações na pauta da Semana Nacional da Execução. Basta procurar a Vara do Trabalho onde o processo está em andamento ou entrar em contato com seu advogado ou advogada.

Mesmo processos que ainda não tenham decisão final podem ser incluídos. Nesses casos, é possível buscar uma solução consensual, por meio de acordo entre as partes, com a mediação da Justiça do Trabalho.

Acesse aqui nosso Balcão Virtual: https://portal.trt14.jus.br/portal/balcao-virtual/unidades/varas-trabalho

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Leilões, acordos e penhoras

Durante a Semana, serão realizadas diversas ações para acelerar a fase de execução dos processos. Processos que ainda não tiveram decisão definitiva (trânsito em julgado) e ainda estão em fase de julgamento podem ser incluídos no mutirão.

Outro fato importante é que o pagamento pode ser feito de maneira consensual entre as partes, através de um acordo mediado pela Justiça do Trabalho. Mas, caso o devedor insista em não querer quitar o débito, a Justiça do Trabalho realiza buscas patrimoniais, penhoras e leilões para quitar as ações que aguardam execução.


Secom/TRT-14 (Ana Lages, com informações do TST)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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