Nota Oficial do TRT-RO/AC - Esclarecimentos sobre os procedimentos para pagamento do precatório no Processo 2039 (Ação da Isonomia)

A Justiça do Trabalho, considerando o iminente pagamento do precatório existente nos autos do Processo n. 0203900-75.1989.5.14.0002 (Ação da Isonomia), vem esclarecer sobre os procedimentos em curso para a efetivação dos créditos aos substituídos, conforme segue:
 
1. Urge elucidar que para o pagamento de um precatório cabe ao Poder Judiciário cumprir ritos previstos na Constituição Federal, em especial o art. 100, parágrafos e incisos, na Instrução Normativa n. 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Provimento Geral Consolidado (PGC) do TRT14, sob pena de tumultuar o processo.
 
2. No processo em questão, 2039, o Tesouro Nacional liberou o valor requisitado, tendo o TST, de fato, encaminhado o crédito ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região no dia 20/7/2018 (sexta-feira), após o encerramento do expediente, data em que foi comunicado ao Tribunal pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF).
 
3. Os autos (físicos) encontravam-se em diligência na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, tendo em vista o protocolo de algumas petições naquele Juízo, os quais foram encaminhados a este Tribunal no dia 24/7/2018 (terça-feira), quando fora juntado o ofício encaminhado pelo Tesouro Nacional, remetendo-se os respectivos autos ao Serviço de Cadastramento Processual deste Regional, a fim de atender o disposto no art. 201 do PGC, ou seja, a fim de certificar sobre a existência ou não de ações impeditivas, intimando-se a Advocacia-Geral da União acerca dessa mesma providência, com fundamento no art. 100, § 9º c/c § 10, da CF.
 
4. A União foi intimada pessoalmente, com o envio dos autos (art. 183, §§ 1º e 2º, do NCPC), o que ocorreu no dia 27/7/2018 (sexta-feira) no final do expediente, tendo os autos sido devolvidos ao Tribunal no dia 30/7/2018 (segunda-feira), registrando a inexistência de ações impeditivas.
 
5. Após os procedimentos necessários de lançamentos, os autos foram encaminhados à SOF no dia 31/7/2018 (terça-feira), final de expediente, os quais foram efetivamente recebidos no dia 1º/8/2018 (quarta-feira), quando foram iniciados os procedimentos de lançamento (nome, CPF e valor) no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), no caso, relativamente a 1.862 beneficiários, e no dia 2/8/2018 (quinta-feira) foi emitida a Nota de Empenho n. 2018NE001195 no valor requisitado (R$703.279.303,46) e, no dia 3/8/2018 (sexta-feira), com a conclusão do cadastramento dos beneficiários no SIAFI, foi gerado o arquivo eletrônico respectivo com a emissão de ordem bancária n. 2018OB802995 no valor de R$701.921.670,40, com remessa ao Banco do Brasil.
 
6. O encaminhamento dos dados ao Banco do Brasil decorre da necessidade de abertura de conta individualizada (em instituição bancária oficial), atendendo o disposto no art. 12 da Instrução Normativa n. 32/2007 do TST. No dia 6/8/2018 (segunda-feira), ou seja, após o período de compensação, foram geradas as contas judiciais individualizadas com os respectivos créditos, encaminhando-se a este Tribunal, através da SOF, a relação (comprovante) por e-mail, o que foi juntado aos autos no dia 7/8/2018 (terça-feira), encaminhando-os ao Núcleo de Precatório para finalização dos procedimentos, com o respectivo encaminhamento à 2ª VT para liberação dos valores aos respectivos beneficiários, o que aconteceu no dia 8/8/2018 (quarta-feira), portanto, 14 (quatorze) dias úteis depois do recebimento do repasse feito pelo TST e, 20 (vinte) dias corridos, computando-se os dias de início (20/7) e fim (8/8), justificados pela adoção de todos os procedimentos necessários a sanear o processo, de forma mais célere possível, a fim de se evitar maiores tumultos.
 
7. Por fim, com a chegada dos autos à 2ª Vara, esta expedirá imediatamente os alvarás de pagamento para a respectiva agência bancária.
 
Secom/TRT14
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