Processos judiciais com declínio de competência e de cartas precatórias passam a ser recebidos exclusivamente por meio do sistema PJe
Processos judiciais com declínio de competência e de cartas precatórias passam a ser recebidos exclusivamente por meio do sistema PJe.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), desembargador Osmar J. Barneze, definiu, por meio do Provimento TRT-14 n.01, de 14/7/2023, os procedimentos de recebimento de processos judiciais com declínio de competência e de cartas precatórias no âmbito do Regional.
Estes processos passam a ser recebidos exclusivamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e 2º graus, ou por outro sistema que venha a lhe substituir, a partir do dia 20 de julho, data de publicação do provimento.
O provimento estabelece que:
I. Fica dispensada a remessa de documentos físicos ou digitais por outros meios;
II. Os órgãos de origem deverão cadastrar os processos manualmente no sistema PJe TRT14 (1º e 2º graus), de acordo com o Manual de Distribuição de Cartas Precatórios e Processos com Declínio e Competência;
III. O credenciamento no PJe TRT14 do usuário cadastrador será efetuado por meio de solicitação de Suporte Técnico ao Usuário Externo, no portal do TRT da 14ª Região (https://portal.trt14.jus.br/portal/pje/formulario-suporte) de categoria “Efetuar
Cadastro”;
IV. É obrigatória a utilização de e-mail funcional para o credenciamento;
V. A identificação do usuário no sistema PJe TRT14 será feita por meio de certificado digital, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução n. 185/2013-CNJ;
VI. O usuário do órgão de origem, no momento da autuação, deverá cadastrar no PJe todos os dados pertinentes ao processo, tais como: classe processual, conforme tabela do CNJ; nomes, endereços, CPF ou CNPJ das partes; nome, número de inscrição na OAB e endereço dos respectivos advogados;
VII. Os documentos que instruirão o processo deverão ser anexados de forma individualizada, bem como classificados e organizados de forma a facilitar o
exame dos autos eletrônicos;
O documento prevê ainda que à falta de dados cadastrais ou documentos, o Juízo para o qual o feito foi distribuído deverá diligenciar a fim de obtê-los junto ao órgão de origem, por meio eletrônico, ou qualquer outro que privilegie a celeridade processual. Prevê também que as Cartas Precatórias, as comunicações dos atos processuais serão realizadas pelo Juízo Deprecado, com informação ao Juízo Deprecante.
Secom/TRT14 (Yonara Werri|Freepik)
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