TRT-14 cria canal de denúncias contra assédio eleitoral no ambiente de trabalho
A Resolução CSJT n. 355/2023 considera como assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão.
Com o objetivo de possibilitar um espaço de respeito, empatia e democracia nas relações de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) criou um canal de denúncias com foco no combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho do TRT-14.
A ação é realizada em cumprimento à Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 355/2023, a qual regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em relação a ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho. De acordo com a Resolução, é visto como assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no cenário das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão.
Logo, a pessoa que se encontre em situações que envolvam práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, que visam influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho pode denunciar a prática.
No TRT-14, a denúncia pode ser feita, por meio do site, no menu Ouvidoria, localizado no lado direito do menu superior da página inicial do portal institucional. Após acessar a Ouvidoria, clicar em Assédio Eleitoral (acesse também aqui).
Se o usuário preferir, também pode acessar a página específica para denúncias linkada no banner eletrônico rotativo (Denuncie o Assédio Eleitoral no Trabalho), localizado na parte inferior da página inicial do site.
Secom/TRT14 (Luiz Alexandre| (Foto: Justiça Eleitoral)
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