TRT-14 firma acordo para adoção de tecnologia com inteligência artificial para otimizar atividades das Varas do Trabalho

Ferramenta desenvolvida pelo TRT-17 (ES) automatiza tarefas no PJe com objetivando promover o  aumento da produtividade e a celeridade processual nos tribunais

Ferramenta desenvolvida pelo TRT-17 (ES) automatiza tarefas no PJe com objetivando promover o  aumento da produtividade e a celeridade processual nos tribunais

Durante a 6ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada na terça-feira (26/08), em Brasília (DF), foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre os Tribunais Regionais do Trabalho da 17ª, 14ª e 8ª Regiões para compartilhamento da ferramenta “Vara do Trabalho Integrada à IA”. A tecnologia utiliza inteligência artificial (IA) para automatizar etapas processuais nas Varas do Trabalho, com validação dos(as) servidores(as), promovendo avanços significativos na gestão de processos e na produtividade dos tribunais.
 

Representando o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), o presidente de metas e governança, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, e o vice-presidente e corregedor, desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, participaram da solenidade e assinaram o acordo, que tem vigência de cinco anos e pode ser prorrogado. O termo de cooperação também foi assinado pelas presidentes dos TRTs da 17ª e da 8ª Regiões, desembargadoras Alzenir Loeffler e Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, respectivamente.

Na ocasião, o presidente do TRT-14 destacou a importância da parceria como marco de modernização da Justiça do Trabalho. “É um grande avanço para nossos regionais e para a Justiça do Trabalho, com mais produtividade e celeridade processual. Os agentes de IA farão de forma automatizada a triagem inicial por assuntos, se há pedido liminar ou de tutela, analisando o processo, e, após validação do servidor, promoverão registros no PJe e notificações de audiências”, afirmou Ilson Pequeno Junior.

O vice-presidente e corregedor, desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, também destacou o TRT-14 em busca de soluções inovadoras. “Temos priorizado ações concretas para fortalecer o uso de tecnologia com responsabilidade. Essa parceria com o TRT-17 representa um investimento estratégico na modernização das Varas do Trabalho, somando-se a outras iniciativas importantes, como a adoção da IA Galileu, que já vem auxiliando magistrados(as) na elaboração de minutas de sentenças”, ressaltou.

Inteligência artificial em Varas do Trabalho
Atualmente, a ferramenta está sendo testada em três Varas do Trabalho de Vitória. Ela automatiza, até o momento, 14 etapas do processo no primeiro grau. O sistema faz, por exemplo, o resumo da petição inicial e análises sobre prevenção de magistrados(as), se tem pedido de antecipação de tutela ou não, se os pedidos estão compatíveis com o valor atribuído, se os assuntos estão cadastrados corretamente no PJe, se os nomes das partes estão no banco de dados, entre outras. Depois, o servidor ou servidora faz a devida conferência humana para inserir os dados no PJe e agendar a audiência inicial. A estimativa do TRT-17 é de que a ferramenta execute, em dois e três minutos, as tarefas que um servidor levaria uma hora.

Desenvolvida pelo TRT da 17ª Região (ES), a tecnologia se baseia na chamada “IA agêntica”, considerada a mais recente geração de inteligência artificial voltada à automação. O projeto prevê, ainda, a expansão das funcionalidades para abranger outras fases do processo judicial, até a execução, com o objetivo de padronizar procedimentos e ampliar a eficiência das unidades judiciárias.
O acordo estabelece que o TRT-17 disponibilizará o acesso à solução para magistrados(as) e servidores(as) do TRT-14, além de oferecer treinamento técnico. Em contrapartida, o TRT-14 se compromete a fornecer estrutura computacional compatível, colaborar no aperfeiçoamento do sistema e assegurar o suporte técnico necessário. Também está prevista a cooperação entre os regionais para o desenvolvimento contínuo da ferramenta, respeitando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da nova Lei de Licitações.




 SECOM/TRT-14 (Ana Lages, com informações do CSJT)
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