TRT da 14ª Região apoia destinação parcial do IRPF a Fundos de Direitos das Crianças e Adolescentes

imagem de uma criança brincando com as mãos pintadas de várias cores

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A Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, comprometida institucionalmente com a erradicação do trabalho infantil e, socialmente, com todas as formas de proteção à criança e ao adolescente, por meio da Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, incentiva a adesão de magistrados, servidores e jurisdicionados à opção legal que permite aos contribuintes deduzir percentual do Imposto de Renda devido para os Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FMDCAs). 

Esses fundos, que podem ser nacionais, estaduais ou municipais, são criados para captarem recursos que serão destinados a financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias.

A iniciativa está respaldada pela Lei n. 9.532/1997 (artigo 22) e pela Instrução Normativa n. 1.311/2012 da Receita Federal do Brasil. Nessa mesma linha é a campanha nacional “Se Renda à Infância”, lançada no dia 11 de março deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Se o contribuinte optar por um fundo municipal, o valor doado permanece no município e a pessoa doadora pode verificar in loco, nos projetos sociais financiados, a aplicação dos recursos. Portanto, trata-se da opção que efetiva a participação efetiva na democracia, pois, em muitos municípios, o contribuinte pode escolher o projeto a que pretende destinar valores e fiscalizar a sua utilização, colaborando para o desenvolvimento local e propiciando  a redução de risco e vulnerabilidade social de crianças e adolescentes.

No momento da declaração, todo contribuinte poderá destinar até 3% do seu imposto de renda realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração (artigos 267 e 267-A da Lei n. 8.069/1990 e Instrução Normativa RFB n. 1.311/2012) para fundos da infância e adolescência. 

Caso tenha restituição a receber, o valor da doação será somado na restituição do contribuinte, corrigido monetariamente. Se houver uma quantia a pagar, o montante da doação será abatido desse valor. O limite da doação é calculado sobre o valor do imposto devido e, não, a pagar ou a restituir, sendo que  um programa da Receita Federal já realiza os cálculos. Portanto, o valor doado será adicionado à restituição, devidamente corrigido pela taxa Selic.

O pagamento da doação (via DARF) deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal.

Para a desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, Presidente do TRT da 14ª Região e coordenadora da Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, a iniciativa consiste no pleno exercício do direito de contribuinte e cidadão, fomentando a democracia participativa e colaborando para a formação de uma verdadeira rede de proteção a crianças e adolescentes na nossa região.

Além da iniciativa nacional capitaneada pelo CNJ, existem outras locais, como a campanha “Declare seu amor”, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a qual foi objeto do programa  de televisão Justiça & Cidadania nesta segunda-feira (29/3), disponível no canal de Youtube .

Confira o passo a passo criado por outros órgãos do sistema de justiça que também incentivam essa iniciativa. 


SecomTRT14, com informações e imagem ilustrativa da Agência CNJ

 

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