TST: já está em vigor a nova tabela de valores de depósitos recursais

Fachada TST

A atualização segue a variação acumulada do INPC/IBGE.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Ato SEGJUD.GP 366/2024, assinado pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, definiu a nova tabela com os valores atualizados dos depósitos recursais. O reajuste entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2024. A atualização segue a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2023 a junho de 2024.

Segundo o Ato, o limite do depósito para interposição de Recurso Ordinário custa R$ 13.133,46. Para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o valor passou a ser de R$ 26.266,92.

Os valores estão previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O mesmo artigo diz ainda que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.


Secom/TRT-14 (Com informações do TST)
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