Uso da tecnologia encurta prazo de processo na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho

 
 
A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), realizou nesta terça-feira (29/11) uma audiência por meio de vídeoconferência com apoio da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - TRT10, para procurar encurtar o prazo de oito meses previsto para a realização de oitiva de testemunha que reside no Distrito Federal, e acabou solucionando o processo com uma conciliação.
 

O processo que estava com audiência designada para o dia 3 de julho de 2019, na 1ª VT de Brasília-DF, porém o juiz Afrânio Viana Gonçalves, titular da unidade, considerou o prazo muito longo até que retornasse uma Carta Precatória Inquiritória distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Brasília, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para uma testemunha fosse ouvida, e a alternativa foi realizar por meio de videoconferência (Hangouts).
 
A audiência foi além de apenas ouvir uma testemunha, um vez que foi resolvida por meio de uma conciliação.  Para quitação do processo e continuidade do contrato de trabalho entre as partes, a empresa reclamada comprometeu-se desconsiderar as advertências e suspensões dadas ao reclamante, que trabalha de motorista, e havia recebido algumas advertências  por conta de não cumprimento de média de consumo de combustível nas viagens a serviço, até a presente data, assim como em relação à suspensão dada por conta do acidente de trânsito ocorrido em 29/06/2018, comprometendo-se também a partir da presente data a fixar a média de consumo de combustível para o veículo em que o reclamante trabalha, em 1,6 km/litro.
 
Também como parte do acordo, as partes concordam em ser feita nova avaliação de média de consumo no veículo conduzido pelo reclamante, a partir do citado veículo atingir a quilometragem de 75 mil quilômetros rodados.
 
Ainda como parte do acordo, a empresa reclamada comprometeu-se a pagar os honorários dos advogados do reclamante, no importe de R$ 1.500,00, em 2 parcelas de R$ 750,00, vencíveis em 14/12/2018 e 14/01/2019, mediante depósito na conta corrente da advogada do reclamante, Mariza Menenguelli, sob pena de multa de 50% em caso de inadimplemento.
 
Para o juiz Afrânio, o uso das tecnologias é fundamental nos dias atuais e somando com a boa vontade das partes e do Juízo da Vara é possível solucionar demandas e encurtar prazos, como foi o caso deste processo, concluiu o magistrado.
 
Processo n. 0000562-58.2018.5.14.0003 (Termo de Audiência)
 
Secom/TRT14 (fotos: Kátia Monteiro (TRT10) Celso Gomes (TRT14)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial
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(Atualizada em 29/11 às 11h17)

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