VARA ITINERANTE - Aprovados em Concurso Público recorrem à Justiça do Trabalho em Jordão (AC)
Em Jordão, Justiça do Trabalho homologa acordos e sentencia em processos envolvendo o Município |
Aprovados em concurso público para cargos oferecidos no município de Jordão (AC), na fronteira com o Peru, ingressaram na Justiça do Trabalho em busca da posse. As audiências foram realizadas na quarta-feira (23), na própria localidade, graças à atuação da Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que atende os estados de Rondônia e Acre.
O primeiro caso foi resolvido com acordo entre a Câmara Municipal de Jordão e um de seus vereadores. Abel Ximenes da Silva buscou a Justiça para fazer valer o seu direito de entrar em exercício no cargo de agente administrativo, do qual foi aprovado em concurso público.
Perante o juiz do Trabalho Substituto, Celso Antonio Botão Carvalho Júnior, alegou que foi convocado e tomou posse em junho de 2013, mas lhe era negado o início do exercício no cargo que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por conta disso, não teve a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada, nem gozo aos demais direitos trabalhistas. O acordo homologado prevê o início do exercício no cargo pelo vereador e a anotação da CTPS, tendo como data de admissão o dia 04/06/2013, e o pagamento de um salário mínimo mensal.
Já a aprovação em primeiro lugar nos cargos de Orientador Social e Entrevistador por Rafaela Cavalcante Melo e Maria Cirleia Lima de Araújo, respectivamente, não foram suficientes para serem empossadas nos cargos. Celso Carvalho acolheu os argumentos do Município que apresentou cópia do relatório de análise técnica realizado pelo Tribunal de Conta do Estado do Acre, constando violação à Lei de Responsabilidade Fiscal por ter ultrapassado o limite de gastos com pessoal em mais de 60%.
"Deve-se registrar que a aprovação em processo seletivo simplificado enseja apenas expectativa de direito à nomeação, de modo que a reclamante não faz jus à contratação imediata", fundamentou o juiz ao dar razão ao Município em respeitar a decisão do Tribunal de Contas.
Município deverá pagar
Nas audiências da Vara Itinerante, o Executivo Municipal foi também condenado a pagar indenização referente ao abono do PIS/PASEP à auxiliar operacional de serviços diversos, Maria de Fátima Matos Oliveira, que não recebeu o benefício no período de 2010 a 2014. A servidora receberá um salário mínimo por ano não recebido.
Em outro processo, a municipalidade homologou acordo para o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a Ialdo Pereira da Silva que trabalhou como serviços gerais na Escola Municipal Pré-Escolar 12 de Outubro. Por ter sido contratado sem concurso público em fevereiro de 2006 e dispensado em maio de 2015, o trabalhador deverá receber 5 mil reais, sendo duas parcelas de R$1.500,00 e uma de 2 mil reais. Em caso de descumprimento, incidirá multa de 50% sobre a parcela vencida, bem como às demais.
100% de conciliação
Os casos envolvendo ex-empregados e empresas foram todos solucionados com acordos neste ciclo da Vara Itinerante em Jordão.
O serviços gerais Adenilson Silva de Lima que nunca teve a carteira assinada na Cerâmica de Albanir Gomes, tampouco gozou de férias ou recebeu décimo terceiro salários nos anos de 2013 e 2014, deverá receber 12 mil reais em 12 parcelas.
Caso semelhante também do mecânico Alexsandro Costa Cabral que não teve a CTPS anotada pela Jacuí Construções e Comércio, a qual também não pagou o terço constitucional sobre as férias, nem efetuou os depósitos do FGTS. O acordo prevê o pagamento de R$ 2.365,00 em quatro parcelas de R$ 591,25. A empresa também está obrigada a depositar os valores do FGTS no prazo de 90 dias e a realizar a anotação na CTPS.
Em ambos os acordos homologados está previsto a incidência de multa de 50% em caso de descumprimento, bem como o prazo de 5 dias para o reclamante comunicar à Vara eventual inadimplência nos pagamentos.
Jordão
Parado no tempo, o município de Jordão tem o pior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal do Acre e o sétimo do país |
Tal como em Santa Rosa do Purus (AC), primeira escala da Vara Itinerante da Justiça do Trabalho na região do Vale do Juruá, Jordão não passa despercebida pela "expedição" que busca vencer o isolamento e dificuldade de acesso para levar justiça aos povos amazônidas.
A Vila Jordão, surgida no período áureo da borracha, tornou-se município no dia 28 de abril de 1992, desmembrando-se do município de Tarauacá. Sua área total é de 5.357,282 km².
Com uma economia incipiente, a cultura indígena mistura-se com o trabalho informal |
Com a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 7.500 habitantes, sendo quase a metade composta por índios kaxinawá, que significa gente verdadeira, como eles se denominam, o Município figura com o pior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) do Acre e o sétimo pior do país, segundo dados do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil.
Para chegar à localidade, vizinho dos municípios de Marechal Thaumaturgo, Tarauacá, Feijó e o Peru, somente de barco pelo Rio Jordão ou pelo transporte aéreo. Dependendo tipo de embarcação, a viagem pode demorar de 2 a 5 dias.
A economia é incipiente, baseada no comércio e no agronegócio. A agricultura é produzida em pequenas escalas comerciais. De Tarauacá chega praticamente toda a mercadoria que abastece o pequeno comércio.
Despreocupado, o pequeno Kaxinawá observa a passagem da Vara Itinerante da Justiça do Trabalho
Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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