VT de Pimenta Bueno reverte condenação por litigância de má-fé em ajuda a entidades assistenciais
A Justiça do Trabalho reverteu nesta quarta-feira (20), no interior de Rondônia, em favor de duas entidades locais de utilidade pública uma condenação por litigância de má-fé no valor de mais de R$ 50 mil.
A decisão é da juíza titular da Vara do Trabalho de Pimenta Bueno, Consuelo Alves Vila Real, e, execução de sentença com atualização dos cálculos que tornaram possível o repasse de R$ 22 mil à Creche Lar da Criança Menino Jesus e outros R$ 30 mil ao Centro de Atendimento às Pessoas Especiais - CENAPE.
A condenação aplicada em maio de 2011 pelo juiz substituto, Horácio Raymundo de Senna Pires obrigou as autoras, nomes não revelados pelo Juízo, ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, no importe de R$ 45.419,62.
Em seu convencimento, a juíza Consuelo Real confirma que não se nega que o Estado é o primário e genuíno destinatário dos valores que materializam penalidades eventualmente impostas para reprimir a prática perpetrada por sujeitos que tencionem desvirtuar ou, pelo menos, abusar do sagrado direito constitucional de ação.
Mas ressalta que, nada obsta, antes é aconselhável que o Estado sempre se mantenha atento, e mais que isso ainda, figure como agente fomentador das pessoas jurídicas que, a despeito de terem personalidade jurídica de Direito Privado, atuem em regime de cooperação, por executarem atividades que seriam da responsabilidade do próprio ente estatal.
A juíza fundamentou ainda a decisão de promover a reversão da indenização, lembrando que as instituições presentes à audiência, são reconhecidamente de utilidade pública, tendo em vista se dedicarem a promover diversas atividades de assistência social previstas pela Constituição Federal.
Ascom/TRT14 (Abdoral Cardoso) Com informações de Eduardo Morais da Costa
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