Rondônia - Decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho do dia 20 de janeiro concedeu tutela de urgência, determinando que a Comissão pró-fundação do Sindicato dos Taxistas Autônomos do Estado de Rondônia e o subscritor do edital da comissão, Waldiney Souza Luz, se abstenham de realizar a assembleia convocada para constituição e fundação do sind TAXI/RO ou qualquer outra com a mesma finalidade, bem como, de praticar qualquer outro ato convocatório dos Taxistas e congêneres, ate a solução definitiva do processo, sob pena de multa pessoal de R$ 30 mil reais, além da incidência em crime de desobediência, em ato atentatório ao exercício da jurisdição, e em multa. [...]