COMO FUNCIONA O ANDAMENTO DO SIC/PEDIDO DE INFORMAÇÃO?

O seu pedido de acesso à informação será recebido, registrado e analisado por uma equipe especializada da Ouvidoria. Quando não for possível fornecer a informação de imediato, a consulta será encaminhada à unidade responsável e você será informado das medidas adotadas. Para acompanhar seu pedido de acesso à informação utilize o código de acesso - enviado para o seu e-mail ou entre em contato com os canais de atendimentos da Ouvidoria (Ouvidoria-Geral | TRT 14).

POSSO RECORRER DA DECISÃO QUE INDEFERE O ACESSO À INFORMAÇÃO?

Sim. No caso de indeferimento total ou parcial do acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. O recurso deverá ser dirigido à Ouvidoria/SIC, que, no prazo de 48 horas, o encaminhará à autoridade competente para seu julgamento (autoridade superior à que indeferiu o pedido).

Clique aqui para recorrer de um pedido indeferido.

QUAL A HIPÓTESES DE NÃO ATENDIMENTO A UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO?

Existem situações em que o pedido de informação não pode ser atendido. Essas situações estão previstas no Decreto nº 7.724/2012: 1. Pedido genérico: é aquele que não descreve claramente a informação desejada (quantidade, período temporal, localização, assunto, formato etc). A falta de detalhes importantes impossibilita entender e atender o pedido. 2. Pedido desproporcional: é aquele que, para ser atendido, comprometeria significativamente as atividades do órgão (atividades normais do tribunal).

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE FAZER UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA?

Se o reclamante possui CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada: CTPS, CPF, RG e contracheque com os valores da remuneração atualizados.
Se o reclamante não possui CTPS assinada: CTPS, RG, CPF.
Se necessário: Convenção Coletiva; Acordo Coletivo de Trabalho; Termo de Conciliação Prévia; Extrato do FGTS, folhas de frequência.