QUANTO TEMPO O TRABALHADOR DEMITIDO TEM PARA RECLAMAR SEUS DIREITOS?
O empregador, seja urbano ou rural, tem até dois anos depois da data em que foi demitido para entrar com a reclamação trabalhista.
O empregador, seja urbano ou rural, tem até dois anos depois da data em que foi demitido para entrar com a reclamação trabalhista.
A demissão do empregado, com negativa da parte do empregador em pagar os direitos trabalhistas devidos (férias, aviso prévio, horas extras, salários, etc.)
O empregador não cumpriu o contrato de trabalho (pagamento de salário, hora extra, não recolhimento do FGTS, etc.)
Quando o empregado se nega a receber seus direitos trabalhistas, abandono de emprego ou comete faltas graves (art. 482 da CLT).
Saldo de salários; aviso prévio; 13º salário integral ou proporcional; férias vencidas + 1/3; férias proporcionais +1/3; salário família (para trabalhadores de baixa renda); FGTS + indenização de 40% e seguro desemprego.
É marcada audiência na Vara do Trabalho. O Juiz do Trabalho ¿ 1º Grau ¿ toma conhecimento do processo e tenta a conciliação (acordo) entre as partes (trabalhador e patrão).
O Juiz do Trabalho ouve o trabalhador, o patrão e as testemunhas (se houver).
O Juiz examinará todas as provas (documentos) juntadas ao processo, além dos depoimentos, se houver. Então dará sua sentença.
É necessário identificar quem está pedindo a informação (requerente) e especificar claramente qual informação está sendo pedida. Não é preciso explicar por que você quer a informação.
Poderá entrar com recurso, que será apreciado pelo TRT.
É o ato de solicitar que a causa seja julgada novamente. O novo julgamento se dará em hierarquia superior, pelos Desembargadores do TRT 2º Grau.