E SE A DISPENSA FOR POR JUSTA CAUSA?
Apenas saldo de salários e férias +1/3, se tiver mais de um ano de serviço.
Perde o direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional e não pode sacar o FGTS, perdendo também a indenização de 40% do FGTS.
Apenas saldo de salários e férias +1/3, se tiver mais de um ano de serviço.
Perde o direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional e não pode sacar o FGTS, perdendo também a indenização de 40% do FGTS.
Por escrito: por meio de um advogado ou do sindicato.
Verbal: o próprio interessado procura a Justiça e relata o ocorrido. Este é o chamado "jus postulandi".
Sim. Toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou inferior a 18 anos, tem prioridade na tramitação de seus processos. Nesses casos, o próprio TRT verifica a idade dos reclamantes, independentemente de requerimento deles
O processo é cadastrado, autuado e remetido ao Ministério Público do Trabalho. O recurso será distribuído para um desembargador relator e um desembargador revisor. Será examinado primeiramente pelo relator e, em seguida, pelo revisor.
Depois de examinado, segue para julgamento. A decisão do TRT é chamada de Acórdão.
O Ministério Público do Trabalho é o guardião da lei, não defende qualquer das partes. Ele emite parecer no processo trabalhista, em favor do cumprimento da legislação.
Em última instância, é possível recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Esgotam-se os recursos, o processo retorna à Vara de origem para a execução da sentença. Serão elaborados os cálculos e o patrão será chamado para pagar a dívida. Se for o caso, poderão ser penhorados bens da empresa executada para o pagamento do credor trabalhista. Depois, o processo é arquivado.
Porém, é bom lembrar que, em caso de afronta à Constituição Federal, ainda é possível recurso ao Supremo Tribunal Federal.
A melhor maneira de obter informações sobre o processo é por meio de seu advogado, ou do seu sindicato. Também se podem obter informações diretamente na Vara do Trabalho, utilizando os terminais de consulta, ou pela Internet, no endereço www.trt14.jus.br