Contrato nº 24/2021
Dados Gerais
Contrato: 24/2021
Número do Processo (PROAD): 10273/2021
Número de Empenho: 2021NE568 datada de 1º/12/2021
Programa de Trabalho: PTRES 168137
Objeto: contratação de prestação continuada de serviços de assistência à saúde, em todo o território nacional, na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, conforme previsto no art. 1º, inciso I, da Lei 9.656/98
Fundamento Legal:
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Situação do Contrato: Ativo
Observação da Modalidade Licitação: Pregão Eletrônico n. 23/2021
Dados do contratante
Contratante:
CNPJ do Contratante:
Dados do contratado
Contratado: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
CNPJ do Contratado: 05.657.234.0001-20
Datas e vigência
Data de Assinatura: 01/12/2021
Data de Publicação: 07/12/2021
Início de Vigência: 01/12/2021
Fim de Vigência: 30/11/2026
Período de Vigência do Contrato:
Valores
Valor:
Valor Final: R$ 17398800
Tipo da Cobrança: VALOR ANUAL
Observação sobre Valor:
Aditivos Contratuais e Apostilamentos
Aditivos Contratuais e Apostilamentos
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 24/2021
ASSINADO: 13/12/2021
PUBLICAÇÃO DOU: 16/12/2021
Objeto :Excluir o termo empresa inserto no preâmbulo do contrato, bem como retificar a razão
social da UNIMED RONDÔNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, constantes do
preâmbulo do Contrato n.º 24/2021, passando a constar doravante como abaixo segue:
1.1.1 “UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA”, cuja
redação já consta corrigida no preâmbulo deste termo aditivo
Aditivos Contratuais e Apostilamentos
Aditivos Contratuais e Apostilamentos
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 24/2021
Objeto:
Reajuste nos percentuais de 11,44% no Plano Nacional (incluindo a coparticipação)
e, de 35,33% no Plano do Grupo dos estados de Rondônia e Acre (incluindo a
coparticipação), permitir a inclusão de netos como novos beneficiários de
dependentes especiais, previstos no artigo 7º da Portaria GP nº 0482, de 11 de
março de 2015, com alterações inseridas pela Portaria GP n⁰ 1262, de 23 de
dezembro de 2022, bem como a alteração dos servidores que farão a fiscalização
atinente ao Plano de Assistência à Saúde, por intermédio do Plano de Assistência
Médica ou de Seguro Saúde Coletivo, destinados aos magistrados e servidores,
ativos ou aposentados, os pensionistas e os respectivos dependentes.
Aditivos Contratuais e Apostilamentos
Aditivos Contratuais e Apostilamentos
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 24/2021
Objeto:Alteração e inclusão na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS PRAZOS DE
CARÊNCIAS, INCLUSÕES E EXCLUSÕES do Contrato n.º 24/2021, passando a
constar doravante como abaixo se segue:
15.1 - Permitir a Inclusão de filho maior de 21 anos e enteado, ainda que com
economia própria até 45 anos incompletos, nos termos do parágrafo único do art. 7º
da Portaria GP n. 482, de 11 de março de 2015 .
15.2 - Os demais prazos de carências, inclusões e exclusões são aqueles
previstos no Termo de Referência (anexo I do Edital)
Aditivos Contratuais e Apostilamentos
Aditivos Contratuais e Apostilamentos
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2021
Reajuste nos percentuais de 8,18% no Plano Nacional (incluindo a coparticipação)
e, de 11,42% no Plano do Grupo dos estados de Rondônia e Acre (incluindo a
coparticipação), do Plano de Assistência à Saúde, por intermédio do Plano de
Assistência Médica ou de Seguro Saúde Coletivo, destinados aos magistrados e
servidores, ativos ou aposentados, os pensionistas e os respectivos dependentes.
Aditivos Contratuais e Apostilamentos
Aditivos Contratuais e Apostilamentos
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 24/2021
Prorrogação da vigência do Contrato n.º 24/2021, que trata da Contratação de
prestação continuada de serviços de assistência à saúde, em todo o território nacional,
na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, conforme previsto no art. 1º, inciso I,
da Lei 9.656/98, garantindo coberturas de serviços médico-hospitalares de assistência
ambulatorial, hospitalar e obstétrica, tratamentos, exames complementares, internações
hospitalares e demais serviços auxiliares de diagnósticos e terapia, incluindo centro de
terapia intensiva, tanto em caráter eletivo, de emergência e de urgência, em hospitais e
clínicas próprias, conveniadas ou referenciadas, no âmbito de todo o território nacional,
das doenças reconhecidas ou que vierem a ser reconhecidas na Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização
Mundial de Saúde (CID-11) e/ou pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
sem excluir doenças preexistentes, crônicas ou congênitas, conforme as especificações
estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do edital), devendo também ser
observadas as leis e normas nacionais sobre a matéria.