Transição para o novo Plano de Saúde ABAS TRT-14 Diamante

Conforme anunciado pela Presidência e Vice-Presidência do Tribunal na última sexta-feira (26/12), em live interna, entra em vigor, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o Plano ABAS TRT-14 Diamante. A nova assistência à saúde abrange magistrados, servidores, aposentados, dependentes e pensionistas, com foco em proporcionar mais qualidade de vida e bem-estar aos beneficiários.

A Saúde ABAS é uma operadora de autogestão na área da saúde suplementar, criada em 1994, no âmbito do TRT da 15a Região, sem fins lucrativos. A partir de 2019, a ABAS estendeu sua atuação para toda a Justiça do Trabalho, ficando disponível para a adesão de magistrados(as) e servidores(as). O TRT-14, em uma iniciativa inovadora, construiu com a ABAS planos específicos para o regional, com benefícios e valores diferenciados, personalizados para a realidade do nosso corpo funcional e seus familiares.

O plano de saúde oferecido pelo Tribunal é um importante e necessário benefício assistencial que é oferecido ao corpo funcional e seus familiares. Por isso, estamos disponibilizando as informações necessárias para que todos estejam cientes das etapas a serem cumpridas, para que tudo corra bem e estejamos todos dentro do novo plano de saúde em 01/02/2026.

No processo de migração entre planos, existem etapas que transcorrerão em paralelo e outras que serão sequenciadas, então contamos com sua máxima atenção ao acessar as informações referente à migração.

DATAS IMPORTANTES

O processo de migração é composto por alguns procedimentos necessários. A seguir apresentamos cada um com suas respectivas datas-limites:

  • 15/01/2026 - Data-limite para que os beneficiários do plano do Tribunal escolham alterar o nível do plano da ABAS
  • 15/01/2026: Data-limite para envio dos dados cadastrais dos beneficiários ao plano ABAS.
  • 16/01/2026: Data-limite para responder o formulário de tratamento de saúde em curso.
  • 23/01/2026: Data-limite para informar opção pela não migração.
  • 01/02/2026: Início da vigência dos planos ABAS TRT-14 Diamante Nacional e ABAS TRT-14 Diamante Estadual.

FORMAS DE FAZER PARTE DOS PLANOS ABAS TRT-14 DIAMANTE

Existem três formas de fazer parte dos planos Diamante, a seguir vamos explicar cada uma:

  1. MIGRAÇÃO AUTOMATICA: A migração ou transferência de carteira de beneficiários é o nome do procedimento que ocorrerá com todos que estão no plano da Unimed contratado pelo Tribunal. Independentemente da regra atual de entrada no plano, quem já está não será excluído do processo de migração e serão todos aceitos na ABAS, e sem carência nem avaliação de doença pré-existente. A migração entre operadoras se dará no mesmo nível de plano, estadual para estadual, nacional para nacional, no entanto, você pode solicitar a migração com alteração de nível por meio de um formulário específico que disponibilizaremos mais a frente.
  2. ADESÃO SEM CARÊNCIA: Aqueles que recebem auxílio-saúde não serão migrados automaticamente porque não estão no plano da Unimed do Tribunal, mas poderão aderir à ABAS na mesma leva dos que serão migrados entre planos, bastando que respondam ao formulário de adesão, mais à frente apresentaremos o formulário. O mesmo vale para os familiares que não estão no plano e nem recebem auxílio-saúde.

    OBS.: Embora não haja carência neste caso, todos os agregados que entrarem no plano terão que passar por avaliação de doença pré-existente.

  3. ADESÃO COM CARÊNCIA: Quem não está no plano, e optar por entrar apenas após o dia 15/01 (ou seja, 16/01 em diante), terá que cumprir carência, além de passar por avaliação de doença pré-existente.

Envio dos Dados Cadastrais

Esta etapa é de suma importância pois ela representa em si a migração dos beneficiários do atual plano de saúde contratado pelo Tribunal, Unimed Porto Velho, para o novo plano, Saúde ABAS. Nesta etapa trata-se basicamente de informações cadastrais.

A forma como se dará a transmissão dessas informações será diferente a depender da sua condição atual: se já está no plano do Tribunal, se recebe auxílio-saúde ou se deseja incluir novos familiares.

Sou beneficiário da Unimed Porto Velho

  • Migração Automática: Não se preocupe, todas as informações suas e de seus familiares serão transferidas para o novo plano, pois já constam em nossos sistemas.
  • Caso NÃO queira migrar: Se você ou algum familiar não deseja ir para o TRT-14 Diamante, é necessário manifestar-se até o dia 23/01.
ATENÇÃO: Se você não se manifestar até o dia 23/01 informando que não quer migrar, você e seus familiares serão incluídos na ABAS com desconto em folha!

Formulário de NÃO migração (Unimed)

Se você quiser migrar com alteração de nível do plano (estadual para nacional, nacional para estadual), preencha o formulário a seguir, até o dia 15/01, mais informações dentro do formulário:

NÃO SOU beneficiário da Unimed (Recebo Auxílio)

Se você e seus familiares recebem auxílio-saúde a título de reembolso, a entrada no plano ABAS precisa de seu consentimento prévio. Não podemos presumir sua intenção de adesão.

  • Prazo Crítico: Se você não se manifestar até o dia 15/01, perderá o prazo de entrada sem carência.
  • Vigência: Caso perca o prazo, sua vigência ficará apenas para 01/03.

Para indicar sua intenção de entrar no plano ABAS TRT-14 Diamante:

Dependentes e Agregados (Novas Inclusões)

Para incluir dependentes ou agregados que não estão na Unimed nem recebem auxílio, você precisará indicar a intenção prévia para cadastramento no sistema.

IMPORTANTE (Agregados): Filhos (até 45 anos), netos, bisnetos, sobrinhos e irmãos (até 24 anos) precisarão passar por avaliação de doença pré-existente.
  • Atenção ao Prazo: O não preenchimento até a data-limite resultará em carência e vigência apenas em 01/03.

Responda os formulários necessários:

Tratamentos em curso

IMPORTANTE: Este tópico exige sua máxima atenção para garantir a continuidade da sua assistência à saúde.

A operadora Saúde ABAS precisa realizar um levantamento prévio de todos os tratamentos em curso nos planos de origem. Isso se aplica tanto aos beneficiários da Unimed Porto Velho quanto aos que recebem auxílio-saúde.

Por que essa exigência?

Para viabilizar a continuidade dos tratamentos sem interrupções a partir do início da vigência (01/02). A operadora precisa autorizar previamente os procedimentos antes da transição.

Quais casos devem ser informados?

Todo e qualquer tratamento que precise de autorização prévia para procedimentos mais complexos, ou mesmo que sejam procedimentos simples mas que exigem autorizações sequenciadas.

Vamos dar alguns exemplos:

  • Utilização de medicação fornecida pelo plano;
  • Terapias diversas (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, etc);
  • Internação hospitalar ou Homecare;
  • Tratamentos complexos: hemodiálise, oncologia, TEA e reabilitações.

Se eu não informar os tratamentos em curso, o que pode ocorrer?

O processo de autorização requer um tempo mínimo para sua análise e conclusão. Se você esperar a mudança do plano para pedir essa análise, correrá o risco de ter uma pequena interrupção nesses tratamentos no início da vigência dos planos TRT-14 Diamante, e sabemos o impacto que isso pode ter na nossa saúde e de nossos familiares. Responda o formulário:

OBS.: As respostas desse formulário serão acessadas apenas pelos médicos da ABAS que são responsáveis pela análise e autorização de procedimentos. Não haverá nenhum acesso por parte de profissionais administrativos, nem do Tribunal nem da ABAS. Suas informações e de seus familiares estarão protegidas.

OBS 2.: O preenchimento destas informações não implicará em nenhuma forma de carência para você e seus familiares, salvo no caso dos agregados que estão fora do plano do Tribunal que forem entrar na ABAS. Apesar deste grupo ter um formulário específico para informar sobre doenças pré-existentes, o formulário de tratamentos em curso também pode ser utilizado de forma complementar.

QUAIS SÃO OS VÍNCULOS FAMILIARES QUE PODEM ENTRAR NOS PLANOS ABAS TRT-14 DIAMANTE?

Primeiramente, frisa-se que TODOS que estiverem no plano da Unimed poderão migrar para a ABAS, sem qualquer restrição de cargo, vínculo familiar ou idade, totalmente sem carência e sem avaliação de doença pré-existente.

ATENÇÃO: Os vínculos listados a seguir dizem respeito apenas a quem não está na Unimed do Tribunal mas desejar entrar na ABAS.

Os vínculos que podem entrar na ABAS são os que seguem:

Titulares, que poderão ser incluídos no TRT-14 Diamante

  • Magistrados em atividade
  • Magistrados aposentados, desde que tenham tido algum plano da ABAS antes da aposentadoria*
  • Servidores em atividade
  • Servidores aposentados, desde que tenham tido algum plano da ABAS antes da aposentadoria*

*Segundo regra da Agência Nacional de Saúde (ANS), nenhum beneficiário de fora do público-alvo das autogestões pode ser incluído em seus planos, por exemplo: Considerando que a ABAS é da Justiça do Trabalho (JT), um servidor do executivo federal ou um magistrado da Justiça Estadual não podem fazer parte da ABAS. Considerando, ainda, que os aposentados passam a ser vinculados previdenciariamente à União e não mais à JT, isso implica no fato de que os aposentados da JT, que nunca entraram na ABAS quando estavam em atividade, também não poderão fazê-lo após a aposentadoria, a não ser na condição de dependentes. Essa limitação não alcança quem está em atividade, obviamente, e nem quem estiver aposentado mas for beneficiário do plano da Unimed do Tribunal, pois estes serão migrados em bloco.

Dependentes legais, que podem entrar no TRT-14 Diamante

  • Cônjuge;
  • Companheiro(a), havendo união estável devidamente comprovada;
  • Filho(a) e enteado(a) solteiro(a) até a data em que completar 21 (vinte e um) anos, ou até a data de aniversário de 24 (vinte e quatro) anos, se estudante regularmente matriculado(a) em instituição de ensino fundamental, médio, profissional ou superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, se estudante no Brasil, ou na forma da lei, se estudante no exterior;
  • Filho(a) ou enteado(a) com incapacidade permanente para o trabalho remunerado;
  • Menor sob guarda ou tutela, até 21 (vinte e um) anos de idade;
  • Mãe, pai, padrasto, madrasta e curatelado(a), desde que comprovada a dependência econômica para fins de Imposto de Renda;
  • A pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.

Dependentes especiais ou agregados, que podem entrar no TRT-14 Diamante

  • Filhos e enteados, que não cumprem critério de dependência, até 45 anos;
  • Netos com idade até 24 anos;
  • Bisnetos com idade até 24 anos;
  • Sobrinhos com idade até 24 anos;
  • Irmãos com idade até 24 anos.

Conforme mencionado, todos os beneficiários da Unimed serão migrados para a ABAS e todos os vínculos listados acima poderão entrar na ABAS, no entanto, nem todos fazem jus ao recebimento do subsídio de saúde do Tribunal.

Quem tem direito ao subsídio de saúde?

  • Todos os titulares
  • Dependentes legais das letras ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’

Quem pagará a mensalidade integralmente?

  • Dependentes legais das letras ‘f’ e ‘g’;
  • Dependentes especiais ou agregados;
  • Todo e qualquer outro vínculo agregado que porventura esteja na carteira de beneficiários da Unimed e que serão migrados para a ABAS

VALORES DO PLANO

A seguir apresentaremos os valores das mensalidades dos planos ABAS TRT-14 Diamante Nacional e Estadual, tanto os valores integrais quanto os subsidiados.

TRT-14 DIAMANTE NACIONAL

Faixas etáriasMensalidade IntegralMensalidade Subsidiada
0 a 18487,24146,17
19 a 23587,21176,16
24 a 28601,77180,53
29 a 33668,74200,62
34 a 38739,60221,88
39 a 43826,95248,09
44 a 48879,56263,87
49 a 53967,51290,25
54 a 581.108,69332,61
59 +1.448,18434,45

TRT-14 DIAMANTE ESTADUAL

Faixas etáriasMensalidade IntegralMensalidade Subsidiada
0 a 18435,03130,51
19 a 23490,81147,24
24 a 28574,47172,34
29 a 33619,09185,73
34 a 38669,28200,78
39 a 43756,29226,89
44 a 48804,25241,28
49 a 53846,64253,99
54 a 581.017,20305,16
59 +1.048,54314,56

CARACTERÍSTICAS DO PLANO

ESPECIFICAÇÕES DOS PLANOS

PlanoDiamante NacionalDiamante Estadual
AbrangênciaNacionalRO e AC
CoberturaAmbulatorial; Hospitalar e ObstetríciaAmbulatorial; Hospitalar e Obstetrícia
InternaçãoApartamentoApartamento
HomecareHomecareHomecare
Auxílio Funeral (Reembolso)R$ 636,32 (por evento)R$ 560,76 (por evento)
Coparticipação30%
Teto por procedimento de R$ 50,00 em consultas, exames e terapias simples; R$ 150,00 em exames e terapias complexas

DIFERENCIAIS DO PLANO

Os planos ABAS TRT-14 Diamante oferecem diversos benefícios aos magistrados(as), servidores(as), seus dependentes e pensionistas, dentre eles, listamos abaixo os principais:

  • Rede credenciada ampla tanto em Rondônia e Acre quanto no restante do território nacional;
  • Acesso a uma vasta rede hospitalar de qualidade premium;
  • Descontos em farmácias: 20% em medicamentos de marca; 30% em medicamentos genéricos;
  • Telemedicina do Albert Einstein, 24 horas por dia, sem coparticipação;
  • Telepsicologia;
  • Telefonoaudiologia;
  • Isenção de coparticipação em tratamentos ambulatoriais de câncer e hemodiálise;
  • Seguro-viagem internacional de 30 (trinta) dias por ano civil com cobertura de $ 30.000,00, por beneficiário;
  • Concierges próprios para os beneficiários do TRT-14 em horário comercial;
  • Central de atendimento humanizado, 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados;
  • Exame médico periódico.

REDE CREDENCIADA

Os planos ABAS TRT-14 Diamante Nacional e Estadual oferecem três redes credenciadas em um plano só. Teremos acesso à rede própria da Saúde ABAS, a rede do plano CASSI e a rede da Unimed, de nível master.

Todos os beneficiários que migrarem ou aderirem aos planos da ABAS terão acesso a três carteirinhas no app da ABAS, uma para cada plano e acesso a suas respectivas redes credenciadas.

A seguir disponibilizamos os links de acesso às redes credenciadas de cada plano:

  • Rede Credenciada ABAS
  • Rede Credenciada CASSI
    *Ao acessar o link, abrirá um pdf com a rede credenciada em todo o país, utilize o localizador de palavras para encontrar a cidade, o Estado ou o nome do prestador. Atalho para abrir o localizador de palavras:

    Dê um clique com o mouse dentro do texto do pdf, em seguida, pressione e segure a tecla ‘Control’ e depois pressione a tecla da letra ‘F’, solte ambas teclas. Abrirá uma pequena barra do localizador no canto superior direito do pdf.
  • Rede Credenciada Unimed Master
    *Ao acessar o link, na tela que abrir, na metade da tela, tem o título “Rede Credenciada Unimed”, abaixo tem algumas orientações que devem ser seguidas após você clicar no ícone “Pesquise a Rede Unimed”.

OBS.: Com a celebração do convênio com a ABAS, a rede própria do plano está sendo estruturada em Rondônia e Acre, por isso, por algumas semanas ainda não teremos prestadores diretos pela rede da ABAS. De qualquer forma, desde 01/02, já teremos a mesma rede atual que temos com a Unimed e ainda teremos a rede da CASSI. Desde 01/02 também poderemos utilizar toda a rede da ABAS, CASSI e Unimed Master em todo território nacional.

SUPORTE DO TRIBUNAL

Durante todo o período de migração, o Tribunal contará com uma estrutura de suporte a todos que queiram alguma ajuda ou orientação, por diversos canais:

Suporte presencial

  • Endereço: Sala no 3º andar da Sede, situada à esquerda da sala de reuniões da Presidência.
  • Horário: Das 7h30 às 14h30, em dias úteis.

Suporte on-line em tempo real

Suporte por e-mail

Suporte por telefone

  • Telefone: (69) 3218-6451
  • Horário: Das 7h30 às 14h30, em dias úteis.

CALCULADORA PARA SIMULAR VALORES

*Alterar esta opção recalcula automaticamente todos os participantes abaixo. 

 
CusteioFaixa EtáriaValor MensalExcluir
Nenhum participante adicionado ainda.
Total Mensal do Grupo Familiar: R$ 0,00

Os valores apresentados serão descontados no contracheque.

Quem tem direito ao subsídio? O valor subsidiado aplica-se a titulares e dependentes diretos (cônjuge, filhos até 21/24 anos). Pais, agregados e outros dependentes pagam o valor integral. Saiba mais →