RECOMENDAÇÃO SCR TRT14 N. 06/2024
Recomenda-se a publicação de sentenças líquidas, tendo em vista a existência de previsão normativa de pontuação, no critério de presteza do(a) magistrado(a), na análise das promoções por merecimento.
Recomenda-se a publicação de sentenças líquidas, tendo em vista a existência de previsão normativa de pontuação, no critério de presteza do(a) magistrado(a), na análise das promoções por merecimento.
Dispõe sobre o inserto nos arts 6º, § 11, e 7º-A, §6º, da Lei n. 11.101/2005 e no art.124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça de Trabalho, os quais versam acerca da execução de ofício de contribuições previdenciárias em face de devedores(as) falidos(as) e demais procedimentos operacionais.
Dispõe sobre a adequada autuação dos recursos remetidos ao Pje de 2º grau pelas unidades judiciárias de 1ª grau.
Dispõe acerca da necessidade de cumprimento das Resoluções n. 303/2019 do CNJ, n. 314/2021 do CSJT e Resolução Administrativa n. 126/2023 deste Tribunal Regional da 14ª Região, as quais versam sobre a gestão dos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) e demais procedimentos operacionais
Alterar o parágrafo único, do art 3º, o art. 4º e 6º, todos da RECOMENDAÇÃO Nº 002/2023, que dispõe sobre o momento do registro de início e término da fase de conhecimento, liquidação e Execução no sistema do Processo Judicial Eletrônico- PJe.
Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.
Dispõe acerca da necessidade da concomitância entre a publicação da sentença líquida e juntada da planilha de cálculo no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Dispõe sobre o procedimento, no juízo de execução, quando recebido requerimento das partes, a informar sobre a celebração de acordos, convênios e parcelamento da dívida de precatórios.
Dispõe sobre o procedimento, no juízo de execução, quando recebido requerimento das partes, a informar sobre a celebração de acordos, convênios e parcelamento da dívida de precatórios.
Dispõe sobre o momento do registro do início e do término da fase de conhecimento, liquidação e execução no sistema do Processo Judicial Eletrônico- PJe.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de alvarás exclusivamente por meio de sistemas eletrônicos.
Dispõe sobre a data de trânsito em julgado a ser lançada nos processos de sua competência.
Dispõe sobre o momento do registro do início e do término da fase de conhecimento, liquidação e execução no sistema do Processo Judicial Eletrônico- PJe.
Dispõe sobre o momento do registro do início e do término da fase de liquidação no sistema do Processo Judicial Eletrônico- PJE.