TERMO DE CESSÃO DE USO 1/15
Parceiro
OAB
Objeto
.Cessão de uso de espaço físico, a título gratuito e em caráter precário, em todos os prédios onde funcionam as unidades trabalhistas localizadas no Estado de Rondônia,no âmbito da Justiça do Trabalho, com destinação à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECCIONAL RONDÔNIA-OAB, com vistas a possibilitar o funcionamento de uma sala para assistência aos advogados, com fundamento no § 4º do artigo 7º da Lei n° 8.906/1994, c/c a Resolução n. 87/2011, alterada pela de n. 135/2014, ambas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).