JT condena gigante do setor frigorífico de Vilhena a remanejar 'doente profissional' e construtora a pagar tomografia

 

A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Mafrig um dos gigantes do Brasil em funcionamento na região de Vilhena (RO), em ação de antecipação dos efeitos da tutela a pagar as verbas de uma rescisão indireta do contrato de trabalho referentes a um ano de serviço à portadora de doença profissional J.N.S. que prestava serviços ao grupo sem direito ao intervalo para almoço e garantia de pagamento de horas extras.

 

Vítima da doença conhecida na literatura médica como "tendinopatia calcárea do tendão supraespinhal", a reclamante comprovou que, mesmo com laudo médico, era submetida à prática de esforços repetitivos no cumprimento de tarefas não recomendadas pelos peritos do INSS, e à dupla jornada de trabalho sem o recebimento das horas excedentes.

 

O laudo médico é categórico ao recomendar o afastamento da reclamante para atividade que não exija esforço repetitivo, pois desde seu primeiro afastamento pelo INSS, em dezembro de 2010, houve recomendação para que as condições de trabalho fossem alteradas como prevenção ao dano físico, inclusive sob pena de responsabilização civil e criminal.

 

A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho local, André Sousa Pereira, ao determinar, ainda, o imediato remanejamento da operária das atividades de limpeza do setor em que atuava como faqueira, no frigorífico, evitando o agravamento seu estado de saúde.

 

O juiz também mandou expedir mandado de verificação, que permanecerá com um oficial de justiça, autorizando a realização de cinco visitas às instalações do frigorífico pelos próximos 90 dias, em dias e horários indeterminados, para constatar se a decisão judicial está sendo cumprida. O oficial de justiça deve certificar, de imediato, se a reclamada fez o remanejamento da operária.

 

No caso de descumprimento da decisão judicial referente à ação inicial do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, como, por exemplo, o não remanejamento da operária para outra função dentro da empresa, o grupo frigorífico pagará multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil.

 

A multa, segundo o juiz, é aplicada considerando o porte econômico da acionada ? empresa qualificada como um dos maiores frigoríficos do Brasil ? e a urgência do cumprimento da presente determinação proveniente do quadro de saúde da reclamante.

 

Com base na rescisão indireta do contrato de trabalho o juiz condenou o frigorífico ao pagamento do 13º salário proporcional, férias integrais mais um terço referente ao ano cheio de 2011 a 2012, aviso prévio indenizado, bem como liberação das guias para levantamento de FGTS e multa de 40%, mais liberação das guias para habilitação no programa seguro desemprego.

 

Para formar sua convicção, o juiz considerou uma advertência disciplinar emitida pela reclamada, em 21 de dezembro de 2011, que pune a reclamante por se recusar à realização de tarefas que poderiam agravar sua doença. Na época, J.N.S se recusou a permanecer no trabalho além do horário de trabalho para ajudar a fazer limpeza geral no setor.

 

Acidente do trabalho

 

Em outra decisão, o Juízo condenou a empresa Engepesa Construtora de Obras ao pagamento de exame de tomografia computadorizada encéfalo, ao operador de máquinas pesadas J.S.S.

 

O tratorista sofreu o acidente do trabalho ao cair de cima de um trator e apresenta desde janeiro de 2012 quadro de cefaleia e visão dupla, com evolução de desmaios e amnésias globais.

 

O juiz registra, por último, que o reclamante pede a condenação da reclamada na obrigação de arcar com o mencionado exame, condenação esta que se faz atrelada à comprovação de sua culpabilidade para a ocorrência do acidente do trabalho.

 

Na hora do acidente, o reclamante não usava equipamento individual de proteção ( EPI) e ainda foi pressionado pelo chefe imediato a subir no trator que acabara de parar de funcionar e ainda estava com o piso da cabine molhado, contribuindo para que o tratorista escorregasse e caísse de uma altura de cerca de três metros.

 

Cabe recurso das decisões ( processos 00314-76.2012.5.14.0141 e 00303-47.2012.5.14.0141)

 

Ascom TRT 14

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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