Servidores da Vara de Vilhena destacam importância do Curso de Direito Processual do Trabalho

Servidores da Vara do Trabalho de Vilhena que participaram do curso de Direito Processual do Trabalho ministrado pelo juiz titular, André Sousa Pereira, destacaram a importância das aulas teóricas e práticas para a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional.

 

De acordo com o servidor Márcio Prado Oliveira as aulas tornaram possível rever e aprender novas jurisprudências, estabelecer troca de ideias e de entendimentos, além de dirimir dúvidas e uniformizar procedimentos.

 

O curso foi ministrado com o objetivo de ampliar a capacitação dos servidores quanto aos conceitos, prazos e procedimentos básicos do Direito Processual do Trabalho. Segundo o juiz André Pereira, são aulas que contribuem para a melhoria da percepção jurídica de cada um dos participantes, frente aos processos que tramitam na unidade, além de significativo ganho na qualidade da prestação jurisdicional.

 

A servidora Marina Lima dos Santos admitiu que o conteúdo do curso foi direcionado para os problemas vividos durante a jornada de trabalho diária, e muitas dúvidas foram levantadas e incentivando o surgimento de bons debates que resultaram em maior interação e aproveitamento dos temas, e por isso bastante esclarecedor.

 

Valdemar Gomes da Silva foi mais um dos servidores a destacar a importância da interação durante as aulas, reconhecendo que o juiz não mediu esforços para responder e esclarecer todas as dúvidas e perguntas dos participantes.

 

O servidor Ney Isaac Almodovar ressaltou a facilidade da didática utilizada pelo magistrado durante as aulas e disse que o nível de compreensão do curso voltou a despertar sua vontade de adquirir novos conhecimentos."Já comecei a pensar nos próximos cursos", frisou Almodovar.

 

Três servidores propuseram o desdobramento do curso em módulos pela importância do conteúdo, constando sobre histórico e organização da Justiça do Trabalho; evolução da Justiça do Trabalho no Brasil; Conceito. Autonomia Científica. Taxonomia. Lide. Processo e procedimento. Relação interdisciplinar Fontes; Aplicação, integração e eficácia; Princípios constitucionais e específicos de Direito Processual do Trabalho; Princípios, singularidades e características do processo do trabalho; Jurisdição e Competência; Atos, termos, prazos, partes, procuradores e patrocínio profissional no processo; Custas e nulidades; Atos, termos, prazos, partes, procuradores e patrocínio profissional no processo; Custas e nulidades.


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Foram debatidos também procedimentos especiais, inquérito, cautelares, administrativos, Antecipação de tutela, ação rescisória, mandado de segurança, ação monitória; Procedimentos especiais, inquérito, cautelares, administrativos; Antecipação de tutela, ação rescisória, mandado de segurança, ação monitória; Procedimentos especiais, inquérito, cautelares, administrativos, Antecipação de tutela, ação rescisória, mandado de segurança, ação monitória; Comissões de Conciliação Prévia. Perspectivas para o Futuro do Processo do Trabalho; Formas de Solução de Conflitos. Conciliação e Arbitragem. O Núcleo de Apoio à Conciliação - NAC; Ferramentas tecnológicas no processo do trabalho; Processo Judicial Eletrônico ? JT.

 

 

Ascom/TRT14

Com informações da VT Vilhena

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