Grevistas não podem obstruir acessos ao canteiro de obras da UHE Jirau, decide TRT da 14ª Região

Foto: cut.org.brEm Dissídio Coletivo de Greve impetrado pela Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, a Justiça do Trabalho da 14ª Região determinou na quarta-feira (03) que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) não obstrua o acesso de pessoas e veículos às instalações da empresa, assim como ao canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Jirau. Em caso de descumprimento, o Sindicato incorrerá em multa diária de R$ 50 mil reais por local ou bem obstruído, invadido, destruído ou ocupado pelos integrantes do movimento paredista.

Na ação proposta a empresa pede antecipação de tutela para suspensão da greve dos trabalhadores iniciada no último dia 02, a declaração da ilegalidade e abusividade da greve, fixação de multa, o desconto dos dias parados, decretação de responsabilidades, o retorno imediato ao trabalho e a convocação para audiência de conciliação.

Audiência de Conciliação

No entanto, o presidente do Tribunal, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior,  a fim de que sejam garantidos os direitos daqueles que não estão participando do movimento, bem como em garantia ao direito à propriedade, por cautela, além de determinar a não obstrução pelo Sticcero, designou audiência de conciliação para a sexta-feira (05), às 14h, na sede do Regional, visando resguardar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de serem colhidos novos subsídios a respeito da paralisação.

Pequeno Junior considerou o histórico de movimentos grevistas no canteiro de obras para decretar a manutenção da ordem, já que em um passado recente foi palco de ações violentas e criminosas. Sendo assim, autorizou o uso de força policial, no caso de não serem atendidos os comandos da decisão de forma pacífica.

Na incidência de multa (s) por descumprimento da ordem judicial, os benefícios serão revertidos em prol de entidades filantrópicas no município de Porto Velho e no distrito de Jacy-Paraná.

Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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