Justiça do Trabalho suspende prazos para preparos de recursos, depósitos e custas judiciais
O Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia e Acre suspendeu o prazo para o recolhimento do preparo dos recursos, depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos, devendo o respectivo pagamento ser comprovado nos processos até o terceiro dia útil seguinte após o término da paralisação dos bancários.
A Portaria nº 2459, de 20 de setembro de 2013, assinada pelo desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, presidente do Tribunal, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de hoje (23) e informa que a decisão, fundamentada disposto no art. 775 da CLT, é em decorrência da deflagração do movimento paredista das instituições bancárias, em todo o território nacional, desde o dia 19 de setembro de 2013, incluindo os funcionários do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, bancos oficiais.
Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)
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