Priorização do 1º grau de jurisdição
A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Juridição foi instituída pela Resolução CNJ n. 194 com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros.
De acordo com os indicadores do Relatório Justiça em Números, o primeiro grau de jurisdição é o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário e, por conseguinte, aquele que presta serviços judiciários mais aquém da qualidade desejada (clique aqui para conhecer os dados estatísticos).
Com a sua instituição, o Conselho Nacional de Justiça busca cumprir parte da sua missão constitucional de coordenar o planejamento e a gestão administrativa dos órgãos do Poder Judiciário, o que abrange a implementação de políticas judiciárias com a finalidade precípua de conferir maior eficiência ao sistema de Justiça.
Histórico - Em setembro de 2013, o CNJ instituiu grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e apresentar propostas de iniciativas, ações e projetos para o fortalecimento da primeira instância do Judiciário brasileiro (Portaria n. 155/2013), cujo relatório foi entregue ao então Presidente do Conselho em dezembro de 2013. Entre as propostas, destaca-se a institucionalização da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Em fevereiro de 2014, o CNJ realizou audiência pública para discutir melhorias no primeiro grau de jurisdição e o aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário. As apresentações realizadas na audiência podem ser assistidas aqui e os respectivos documentos estão disponíveis aqui.
Entre janeiro e março de 2014, foi realizada consulta pública sobre a proposta de ato normativo que ensejou, em junho de 2014, a instituição da Resolução n. 194 (que instituiu a Política) e da Resolução n. 195, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.
A gestão dessa Política Nacional é realizada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (art. 3º da Resolução CNJ n. 194). No âmbito de cada Tribunal, é gerida pelo Comitê Gestor Regional (art. 4º da Resolução CNJ n. 194).