STJ suspende ações Civil e Cautelar contra Fortesul Vigilância da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho


Com a decisão de suspensão provisória pelo SJT, o Juiz do Trabalho Substituto José Roberto Coelho Mendes Junior, suspendeu a tramitação do processo na 4ª Vara do Trabalho, até o julgamento do conflito de competência.
A ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda, pleiteia o pagamento de direitos trabalhistas dos empregados da empresa e, na Ação Cautelar, foi determinado o imediato bloqueio e indisponibilidade de todo e qualquer numerário existente e destinado à empresa, proveniente dos contratos mantidos com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a Agência Brasileira de Inteligência, a Defensoria Pública da União em Rondônia, a Polícia Federal, o IPAM, o Instituto Chico Mendes e a FIERO, até o total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Processos: 0000344-29.2015.5.14.0005 e 0000242-10.2015.5.14.0004
Ascom/TRT14 (Com colaboração da 4ª VT/PVH)
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