Consórcio SIM e trabalhadores do transporte coletivo de Porto Velho definem novo acordo na Justiça do Trabalho
Proposta será apreciada pela categoria em assembleia nesta quinta-feira (27)
Trabalhadores e empregadores do transporte coletivo urbano de Porto Velho (RO) voltaram a se reunir no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), na quarta-feira (26/04), em uma nova audiência de conciliação frente à greve iniciada no último dia 24. A nova rodada de negociações na justiça trabalhista aconteceu após a categoria rejeitar em assembleia, realizada na terça-feira (25), a proposta de acordo firmada no início da semana no próprio TRT entre o Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiro (SIM) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sitetuperon).
A proposta rejeitada previa um reajuste salarial de 4,5%, aplicado sobre os salários praticados em 1º de abril de 2017, bem como o reajuste de 12%, também a partir de 1º de abril, no Cartão Alimentação. Além disso, as partes haviam acordado que o Consórcio, a partir do mês de abril/2017, passaria a fazer o repasse mensal de R$ 29 mil ao Sindicato, a título de assistência à saúde. Os grevistas teriam ainda suas faltas ou horas de ausências da jornada normal abonadas, referente aos dias 24 e 25.
Nesta nova audiência como parte do processo de dissídio coletivo de greve, presidida pelo desembargador do Trabalho, Francisco José Pinheiro Cruz, com o acompanhamento da procuradora do Trabalho, Camilla Holanda Mendes da Rocha, os presentes fecharam uma nova proposta, com pequenas alterações em relação à inicial.
Convencionaram um reajuste salarial de 4,57% (cláusula primeira do acordo coletivo 2016/2017), aplicado sobre os salários praticados em 1º de abril/2017, bem como a manutenção do reajuste de 12%, também a partir de 1º de abril, no Cartão Alimentação (cláusula nona do acordo coletivo 2016/2017). Também ficou mantida a proposta de repasse mensal pelo Consórcio ao Sindicato, no valor de R$ 29 mil, a partir de abril/2017, a ser destinado ao custeio e promoção de melhorias dos serviços médicos prestados pela entidade sindical, mediante prestação de contas dos trabalhadores filiados e seus dependentes.
Além da manutenção da proposta, o Sitetuperon propôs ao Consócio SIM a garantia provisória de emprego dos trabalhadores e o abono de faltas, ficando acordado que não haverá dispensas, sem justa causa, por 60 dias, a partir da quarta-feira (26). Foi registrado ainda a ressalva de que poderá haver demissões, desde que haja comum acordo entre empresa e sindicato.
Dessa maneira, o Sindicato comprometeu-se novamente em defender a proposta a ser levada em assembleia nesta quinta-feira (27) e de comunicar o resultado imediatamente ao Regional e Consórcio. Sendo aceito, os trabalhadores deverão retornar integralmente aos seus postos de trabalho.
(Processo - DCG nº 0000144-66.2017.5.14.0000)
Ascom/TRT14 (Texto: Luiz Alexandre | Foto: Alberto Alves)
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