CSJT empossa novos conselheiros e anula Resolução n. 168 do CSJT
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (30), empossou como conselheiros titulares os ministros Walmir Oliveira da Costa e o Maurício Godinho Delgado e o presidente Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), desembargador Fernando da Silva Borges.
Os ministros foram eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Borges foi eleito pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e representará a região Sudeste. Todos os conselheiros têm mandato de dois anos, até junho de 2019. O presidente do CSJT e do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, desejou aos novos conselheiros sucesso no desempenho da função. "Vossas excelências, passando a integrar esse Conselho, vão trazer as luzes da vossa competência", saudou o presidente.
Nos trabalhos da Sessão, por unanimidade, o CSJT anulou a Resolução nº 168 do CSJT que dispunha sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23%, referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores da Justiça do Trabalho (JT) de 1º e 2º graus.
Durante a sessão foi decidido ainda, por unanimidade, conhecer e acolher a proposta de Resolução que dispõe sobre a concessão do adicional de qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos TRTs. Os conselheiros consideraram a iminente implantação do SIGEP (Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho), e, por isso, decidiram uniformizar o pagamento do adicional de qualificação dos servidores para padronização de matérias relativas à área de gestão de pessoas.
Os conselheiros também aprovaram a resolução sobre a política de concepção, manutenção e gestão dos sistemas coorporativas nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação adotados pelos órgãos da JT de 1º e 2º graus. Por fim, na sessão, também foram alteradas duas resoluções do CSJT: a de nº 138/2014, que dispõe sobre o estabelecimento de Núcleos de Pesquisa Patrimonial no Âmbito dos TRTs, e a de nº 140/2014, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) no âmbito dos TRTs.
(Nathalia Valente/Gabriel Reis. Fotos: Fellipe Sampaio)
Fonte: CSJT