3ª Semana Nacional da Aprendizagem visa fortalecer ainda mais o combate ao trabalho infantil
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT), promovem, de 13 a 17 de agosto, a 3ª Semana Nacional da Aprendizagem. O objetivo é colaborar para o aumento do número de aprendizes e combater o índice de trabalho infantil neste setor.
A Semana da Aprendizagem terá audiências públicas e outros eventos serão realizados nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil.
De acordo com a ministra Kátia Arruda, faz parte da responsabilidade social da Justiça do Trabalho fomentar discussões acerca do tema. Para ela, com esta ação é possível disseminar a cultura de que crianças e adolescentes devem ser afastados do trabalho irregular. "Queremos apresentar aos empresários as vantagens de ter esse tipo de profissional em seu ambiente de trabalho, aos jovens os benefícios do conhecimento e com isso multiplicar o número de jovens aprendizes", explica.
Importância social da aprendizagem
Empresários que admitem aprendizes cumprem a função de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os mais jovens e contribuem para a formação dos futuros profissionais do país, garantindo os direitos trabalhistas, como carteira de trabalho, férias e 13º salário. Além do objetivo social, o empresário tem a oportunidade de difundir, de maneira legal, os valores e cultura de sua empresa.
Segundo números do Ministério do Trabalho, 403 mil adolescentes foram inseridos por meio de programas de aprendizagem em 2015, sendo que, desse total, mais de 50% dos que concluíram o contrato permanecem na empresa. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, dos cerca de 3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país, 2,7 milhões se encontram na faixa etária entre 14 e 17 anos.
Para a ministra Kátia Arruda, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente.
O que diz a Lei da Aprendizagem?
A aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa. No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.
Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.
(NV/RTPR - Divisão de Comunicação do CSJT)
Fonte: CSJT