Justiça do Trabalho manda indenizar ex-garçonete que era chamada de burra a débil mental por patrão em restaurante

Uma ex-garçonete do restaurante Papassoni Comércio de Alimento Ltda de Porto Velho/RO ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por ser constantemente agredida com palavras grosseiras e ofensivas pelo proprietário. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
 
A autora da ação afirma que sofreu assédio moral do proprietário da reclamada que habitualmente gritava e se dirigia à garçonete na época, inclusive na frente de clientes, com gritos e palavras grosseiras e ofensivas, usando termos como "sua burra, sua estúpida, sua débil mental, sua lerda, incompetente, quadrada, imprestável".
 
De acordo com testemunhas ouvidas pela juíza do Trabalho Substituta Marcella Dias Araujo Freitas, o proprietário mantinha uma postura agressiva com a maioria dos empregados e proferia, com frequência, xingamentos à autora na frente dos seus colegas e de clientes da empresa. Segundo a decisão, o sócio do estabelecimento confessou de certa forma em seu testemunho que o sócio mantinha tal conduta perante à subordinada.
 
"Pela prova oral produzida em Juízo, ficou claro e robustamente provado o tratamento humilhante e desrespeitoso mantido pelo sócio Isaías em detrimento da reclamante, isso durante todo o contrato de trabalho, o que configura o assédio moral sofrido pela reclamante no regular exercício de suas funções e merece o devido reparo pelos danos morais a ela causados", argumentou Marcella.
 
A magistrada explicou em sua sentença que o assédio moral caracteriza-se pelas práticas discriminatórias e humilhantes adotadas pelo empregador, de forma repetitiva e persistente, durante a prestação laboral que degradam o ambiente de trabalho, tornando insuportável a manutenção do vínculo empregatício.
 
Além da condenação por danos morais, o restaurante deverá ainda anotar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fornecer as guias para saque do FGTS, bem como pagar saldo de salário de julho/2018, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, férias mais terço constitucional e FGTS mais multa de 40%. Também deverá pagar horas extras, honorários de sucumbência para o advogado da reclamante e custas processuais.
 
Cabe recurso da decisão.
 
(Processo nº 0000487-16.2018.5.14.0004)
 
Secom/TRT14 (Devanil Júnior | Supervisão: Luiz Alexandre | Foto: ilustrativa)
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