Conciliação na Justiça do Trabalho deve beneficiar cerca de 900 trabalhadores de ex-concessionárias do transporte coletivo de Porto Velho
Alienação de 21 bens imóveis deve garantir o pagamento de verbas rescisórias pendentes em aproximadamente 500 processos trabalhistas
A Justiça do Trabalho em Porto Velho/RO homologou no último dia 11 dois acordos judiciais para viabilizar o pagamento de créditos trabalhistas devidos a cerca de 900 ex-empregados das empresas Três Marias e Rio Madeira, ex-concessionárias do transporte coletivo da capital.
Os acordos homologados pelo juiz do Trabalho Luiz José Alves dos Santos Júnior, em audiência realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), preveem a alienação de 21 bens imóveis, sendo 19 em Porto Velho e outros dois situados em Rondonópolis/MT. Os imóveis estão avaliados em quase R$ 16 milhões de reais, segundo o magistrado. "A perspectiva é que sejam quitados pelo menos uns 500 processos", afirmou o juiz.
"Esses bens imóveis vão ser vendidos pelos próprios exequentes e advogados que também é algo novo na Justiça do Trabalho, que seria a alienação por iniciativa do particular, a qual tem previsão no Código de Processo Civil. O dinheiro serão centralizados na 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que fará o pagamento dos seus processos e depois remeterá às demais Varas para o devido pagamento", explicou Luiz Júnior.
O juiz destacou ainda que a "luz no fim do túnel" para a solução do conflito trabalhista foi iniciada pela juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Elisa Augusta de Souza Tavares, ao realizar com sucesso uma minuciosa pesquisa patrimonial dos devedores pertencentes ao grupo econômico. "Ao todo mais de mil trabalhadores foram demitidos, em janeiro de 2016. Pessoas que estavam passando fome, passando por dificuldades", completou o magistrado.
Conforme acordado, as partes responsáveis deverão em até 15 dias realizar a ampla publicidade da venda dos imóveis, a exemplo de uma das garagens localizadas na capital rondoniense, onde o valor mínimo a ser ofertado deverá ser de R$ 6 milhões.
O arrematante deverá observar o artigo 888, §2º e §4º, da CLT, que dispõe que o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor, sendo que se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º do referido artigo, voltando à praça os bens executados.
Havendo interessado em adquirir o bem de forma parcelada, deverá ser observado os requisitos previstos no artigo 895, caput e demais incisos e parágrafos, do Código de Processo Civil. Caso restem infrutíferas a alienação por iniciativa própria e o Leilão Judicial, prossegue-se a execução quanto aos sócios da empresa Três Marias, bem como quanto aos bens já indicados nos autos dos processos, sem prejuízo das constrições já existentes.
(Processos de n.º 0000400-37.2016.5.14.0002 e 0000723-24.2016.5.14.0008)
Secom/TRT14 (Luiz Alexandre | Fotos: Alberto Alves)
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