Ministério Público do Trabalho aciona Iapen e Governo do Acre na Justiça do Trabalho

Em juízo, MPT quer garantir um meio ambiente saudável e seguro aos agentes penitenciários e socioeducativos acreanos
 
RIO BRANCO -AC - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre ingressou em juizo com uma execução provisória para que o Estado do Acre e o Instituto de Administração Penitenciária estadual cumpram as obrigações de fazer contidas na sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública 0000458-70.2017.5.14.0401, após o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região confirmar decisão judicial.
 
O MPT também moveu uma Ação Civil Pública nº 0000259-14.2018.5.14.0401 em que requer à Justiça do Trabalho que determine ao Instituto Socioeducativo do Acre garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável aos agentes socioeducativos do Estado.Sentença neste sentido foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região em dezembro de 2018.
 
Nas decisões judiciais envolvendo os entes públicos ambos foram condenados a instituírem política pública de atenção às condições de saúde e segurança do trabalho dos agentes penitenciários e dos agentes socioeducativos, devendo, dentre outras obrigações, elaborar os programas de atenção à saúde e segurança, realizar exames médicos e fornecer equipamentos de proteção individual.
 
Em caso de descumprimento, Governo do Estado e Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) estão sujeitos a pagarem multas diárias estabelecidas nos títulos judiciais.
 
A sentença que impôs obrigações de fazer ao IAPEN foi executada com base em relatório elaborado pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST que constatou "a precariedade das instalações físicas do presidio e a vulnerabilidade das condições sócioambientais para a saúde dos trabalhadores. Verificou-se, também, o contingente reduzido de profissionais (agentes penitenciários), relatos de doenças e agravos à saúde dos trabalhadores do sistema prisional, entre os quais destacam - se a tuberculose, dermatoses e transtornos mentais", conforme extraído do documento.
 
Os autos da execução provisória aguardam julgamento dos embargos à execução opostos pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre. Ainda não houve trânsito em julgado da ação principal, a qual se encontra no Tribunal Superior do Trabalho, aguardando julgamento dos Agravos de Instrumentos interpostos.
 
Já os autos em que é réu o Instituto Socioeducativo do Acre aguardam julgamento de embargos declaratórios opostos pelo MPT no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
 
Ações para consulta:
Ação Civil Pública 0000458-70.2017.5.14.0401 - IAPEN
ExProvAS 0000477-42.2018.5.14.0401 - IAPEN
Ação Civil Pública nº 0000259-14.2018.5.14.0401 - ISE
 
Fonte: MPT no Acre
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