Acordo de R$ 5 milhões é revertido em ambulâncias, ônibus e micro-ônibus pela Justiça do Trabalho em ação do MPT
A Vara do Trabalho de Rolim de Moura, zona da mata rondoniense, homologou na manhã desta terça-feira (22/5) acordo no valor de R$ 5 milhões em uma Ação Civil Pública - ACP ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT (RO/AC) relativa a condenação por dano moral coletivo.
Como parte das audiências agendadas pela 4ª Semana Nacional de Conciliação, ACP em face de Sanden Indústria e Montagem Eletromecânica Ltda, Norte Brasil Transmissora de Energia S/A e Construtora Integração Ltda. na qual restou ajustado o pagamento na ordem no valor de R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, sendo que os réus indicados se comprometem a promover a doação de 26 ambulâncias simples de remoção, 1 (um) ônibus com capacidade para 46 pessoas e acessibilidade plena e 1 (um) micro-onibus com capacidade para 22 pessoas e acessibilidade plena que serão encaminhados aos municípios de Rondônia, segundo o plano executivo constante dos autos.
As ambulâncias, ônibus e micro-ônibus deverão conter adesivos com as logomarcas do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, os quais deverão ser disponibilizados aos 2º e 3º réus, pelos órgãos mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta homologação.
O prazo de entrega de todos os veículos é de 10 (dez) meses, a contar de 04.06.2018, em consonância com o cronograma de execução do plano, bem como a apresentação de relatórios trimestrais de acompanhamento, devendo a Norte Brasil Transmissora de Energia S/A reportar todo e qualquer atraso ou alteração.
O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Fernanda Antunes Marques Junqueira, atuando na Vara do Trabalho de Rolim de Moura, contando com a presença do MPT na audiência, representado pelo procurador Allysson Feitosa Torquato Scorsafava.
As empresas deverão comunicar ao MPT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do ato da entrega dos bens.
No Termo de Homologação de Acordo as rés Norte Brasil Transmissora de Energia S/A e Construtora Integração Ltda ficam isentas de responsabilidade em relação aos desdobramentos processuais posteriores à homologação do presente acordo, ou seja, restando fora do alcance de quaisquer efeitos de eventual condenação da primeira ré, Sanden, em vista do prosseguimento da ação em face desta.
Processo n. nº 0000050-50.2016.5.14.0131
Foto ilustrativa
Secom/TRT14
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