Acordo na Justiça do Trabalho encerra paralisação de trabalhadores do transporte escolar em distritos de Porto Velho


Na audiência de conciliação que aconteceu na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, sob a direção do juiz do Trabalho Titular Afrânio Viana Gonçalves, as empresas Comércio e Serviços Freitas Importação e Exportação Eireli - ME e Metropolitana Auto Ônibus Eireli se comprometeram a pagar até o último dia 5 os salários atrasados de 51 motoristas e 51 monitores referentes aos meses de junho, julho e agosto/2019.
Perante o autor do processo, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado de Rondônia (SINTTRAR), as empresas acordaram ainda de entregar até 20 de setembro cestas básicas no valor de R$ 135,00 aos trabalhadores citados acima, como também aos que atuam nos distritos de Vista Alegre do Abunã (oito motoristas e oito monitores), Extrema (10 motoristas e 10 monitores) e Nova Califórnia (cinco motoristas e cinco monitores). O magistrado arbitrou pena de multa de 30%, em caso de não cumprimento por parte das empresas. Em contrapartida, os funcionários retornaram ao trabalho no dia 30 de agosto e não tiveram descontados os dias de falta em razão da paralisação que cobrava os salários atrasados.
No acordo ficou convencionado também que o sindicato desiste do pedido formulado em petição inicial em relação ao depósito do FGTS em atraso, comprometendo-se as partes as tratativas para recolhimento dos depósitos fundiários até o final do mês de setembro/2019.
Em relação aos honorários do advogado do sindicato, as empresas pagarão R$ 13 mil, em parcela única, até o próximo dia 25. O não pagamento também ensejará multa de 30%. As reclamadas deverão comprovar no processo até 20 de outubro o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pessoal.
(Processo n. 0000536-26.2019.5.14.0003)
Secom/TRT14 (Luiz Alexandre | Foto/capa: ilustrativa)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
É permitida a reprodução mediante citação da fonte.