TRT da 14ª Região majora valor de indenização por danos moral e estético a cobrador de ônibus em Porto Velho
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em sessão telepresencial da 1ª Turma, segunda-feira (24/8), acolheu recurso do trabalhador e majorou o importe da indenização por danos moral de 20 para R$40 mil e estético de R$5 para R$20 mil, a funcionário que sofreu acidente de trânsito durante trabalho.
O acidente do trabalhador, que exercia a função de cobrador de ônibus de empresa de transporte rodoviário de Porto Velho, ocorreu no dia 26 de novembro de 2018, e lhe ocasionou lesões nos membros inferiores (fratura exposta da tíbia e fíbula direita, bem como dilacerações na região do calcâneo esquerdo), comprometendo os movimentos dos pés e, por conseguinte, a realização de suas atividades cotidianas.
A relatora, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, em seu voto ressaltou que o perito judicial, ao realizar exame ortopédico consignou em seu laudo que o prejuízo nos movimentos do pé esquerdo do reclamante são intensos. E que esses procedimentos abrangem um longo período de tratamento, ocasionando incertezas, sendo certo o abalo psicológico decorrente desse fato.
A parte autora alegou que nunca houve prestação de quaisquer tipo de auxílio por parte da empresa, mesmo após saber do acidente em exercício da função. Também ressaltou que o capital social da recorrida é de dois milhões de reais, portanto podendo arcar com os valores iniciais pedidos formulados na inicial. A empresa recorrida não apresentou as suas contra-razões em segundo grau.
A decisão é passível de recurso.
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PROCESSO: 0000472-13.2019.5.14.0004
Secom/TRT14 | Tamara Lima | Celso Gomes (Imagem: Ilustrativa)
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