A Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos arts. 66 a 73, disciplina que as pessoas jurídicas interessadas, por meio de requerimento endereçado à Corregedoria de cada Tribunal Regional, poderão solicitar a habilitação da funcionalidade “Procuradorias”, na qual o ente receberá as comunicações processuais diretamente no sistema PJe.
Para isso, a entidade deverá preencher um dos formulários eletrônicos abaixo colacionados, indicando até 3 (três) advogados para serem cadastrados como Procuradores-Gestores:
O formulário para aqueles com conta Gmail/Google permite inserir os documentos pertinentes (certidão de regularidade da empresa e procurações dos advogados indicados) no ato do preenchimento.
Aqueles que não possuem conta Gmail/Google deverão utilizar o segundo formulário e encaminhar os documentos solicitados ao e-mail corregedoria@trt14.jus.br.
Após isso, os dados informados serão submetidos à Corregedoria Regional, que, verificando não haver outras pendências, determinará que o Núcleo de Apoio ao PJe realize o cadastro e forneça orientações prévias aos advogados indicados como procuradores-gestores, que, posteriormente, poderão cadastrar outras pessoas como procuradores da instituição, seja como simples procurador (que não conseguirá fazer outros cadastros) ou como procurador-gestor (que também poderá incluir outros profissionais).