Acordo na Justiça do Trabalho define reajuste salarial para empregados de postos de combustíveis no AC

Trabalhador de um posto de combustível abastecendo um veículo

Notícia em Áudio

No último dia 28, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região intermediou um acordo em uma ação de Dissídio Coletivo envolvendo empregados e proprietários de postos de combustíveis do estado do Acre.

A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis de Petróleo (Fenepospetro) cobrou do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo e Lubrificantes do Estado do Acre (Sindepac) o estabelecimento de norma coletiva para a concessão de reajuste salarial no percentual de 10%, bem como a manutenção de outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que tem como data-base janeiro/2021.

Na composição presidida pela juíza Auxiliar da Presidência, Fernanda Antunes Marques Junqueira, ajustou-se um reajuste salarial de 9%, de forma não cumulativa, sendo 3%, no primeiro semestre, e 6%, no segundo semestre. 

Quanto ao pagamento dos salários retroativos, restou acordado que: : no primeiro semestre, as empresas terão que quitar o reajuste de 3% (incluídos os reflexos das verbas pertinentes),  em seis parcelas, sendo a última até o quinto dia útil do mês de  Dezembro/2021, com descrição na folha de pagamento, sem qualquer penalidade. Já no segundo semestre, as empresas terão que realizar o reajuste de 6%, não cumulativo, já na competência de Julho/2021, a ser pago até o 5º dia útil do mês de Agosto/2021.

As partes não haviam chegado a um entendimento anterior ao ingresso da ação, quando o Sindicato recuou do percentual de 5,26% de reajuste oferecido pela Federação. Em fevereiro, a entidade que representa os proprietários de postos chegou a oferecer um reajuste de 3%, com aplicação imediata e retroativa e a possibilidade de nova negociação em junho de 2021. Porém, não houve consenso na negociação, quando, então, em comum acordo, optaram pela via processual do Dissídio Coletivo.

(Processo DC n. 0000160-78.2021.5.14.0000)


Secom/TRT14 (Foto: ilustrativa)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

É permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Compartilhar este post