Eficiência: versão 2.2 do PJe promete integração, rapidez e redução de custos

Foto : Rômulo Serpa/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta terça-feira (8/2) a nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe 2.2), que tem como maior diferencial a integração do PJe à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), permitindo a interoperabilidade sistêmica. A implantação da versão, liberada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível a partir de hoje, vai permitir a cada tribunal compartilhar os aperfeiçoamentos realizados por outros tribunais nos seus respectivos sistemas de tramitação eletrônica de processos. O compartilhamento das soluções tecnológicas é uma forma de reduzir custos e melhorar o andamento dos processos judiciais, conforme afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, durante a 344ª Sessão Ordinária do Conselho.

“Essa integração proporcionará maior fluidez na tramitação de dados, tornando o processo eletrônico mais racional e célere. Estamos avançando em passos largos em direção ao acesso à Justiça digital”, afirmou o presidente do CNJ, durante a apresentação do sistema. “Por exemplo, se houver necessidade de se saber se um determinado bem está apreendido, isso estará à disposição de qualquer tribunal por meio dessa plataforma”, exemplificou Fux.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, também ressaltou a importância das melhorias no PJe. “Ela permitirá a verdadeira interoperabilidade sistêmica, possibilitando o compartilhamento de soluções digitais, contribuindo para a redução de custos, do aumento da eficiência do trabalho da Justiça, e, com certeza, dando maior celeridade na tramitação dos processos”, disse.

Interoperabilidade

Com a nova versão do PJe, tribunais terão acesso aos diversos sistemas e serviços que já integram ou brevemente serão disponibilizados na Plataforma Digital, como por exemplo Sistema Nacional de Bens Apreendidos; Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento; Central de Mandados (Mandamus); Portal de Serviços; Expedição de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios; e-NatJus; e todos os Sistemas Jus – Sisbajud, RenaJud; entre outros.

O que viabiliza a interoperabilidade sistêmica é a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), à qual o PJe 2.2 garante acesso. O compartilhamento da PDPJ representa a solução para um grande obstáculo à integração dos sistemas de tramitação eletrônicos de ações judiciais, a variedade de sistemas utilizados pelos 91 tribunais brasileiros. Como as cortes tinham diferentes sistemas para dar andamento às ações em meio digital, a evolução tecnológica da Justiça ocorria de forma isolada, sem que os demais tribunais pudessem se aproveitar do progresso realizado em outro órgão do Judiciário.

O compartilhamento de soluções digitais representa um sinal do futuro do Poder Judiciário, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Fábio Porto. “Essa versão (2.2 do PJe) vai permitir os tribunais que utilizam o PJe a ingressarem na PDPJ e isso possibilitará uma ampla participação colaborativa e o desenvolvimento em rede, o que vem a ser o futuro do Judiciário”, afirmou o magistrado. A Plataforma foi instituída pela Resolução CNJ n. 335/2020, em setembro de 2020, e está em processo de adoção pela maioria dos tribunais brasileiros, que já firmaram com o CNJ acordo de cooperação técnica com essa finalidade.

Gradual

A implantação do PJe nos tribunais começou no início da década passada e vem abrangendo cada vez mais tribunais, em um processo gradual. Atualmente, o PJe está implantado em 15 tribunais de Justiça, em toda a Justiça Eleitoral – inclusive o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –, em todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), além do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em três dos cincos tribunais regionais federais (TRFs), além do Tribunal da Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) e do próprio CNJ.

Antes de a nova versão ser disponibilizada nacionalmente, o PJe 2.2 foi testado durante duas semanas pelos tribunais. O período de testes antecede toda atualização de versão do sistema e serve para que os tribunais possam verificar o funcionamento da versão e dar retorno sobre seu desempenho.


Agência CNJ de Notícias (Manuel Carlos Montenegro e Regina Bandeira - Foto : Rômulo Serpa/CNJ)

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