Nota Pública do TRT da 14ª Região (RO/AC)
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – TRT14 Rondônia e Acre, por meio da presente nota pública, com vistas ao restabelecimento da ordem e da verdade dos fatos em face das infaustas declarações proferidas pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Rondônia, no Encontro de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, ocorrido na cidade de Fortaleza, em 02/09/2022, vem prestar esclarecimentos à sociedade, manifestando-se nos seguintes termos:
Inicialmente, cumpre salientar que o TRT-14, desde o mês de janeiro de 2022, retornou, nos Fóruns Trabalhistas de Rondônia e Acre, o atendimento presencial aos jurisdicionados(as) e advogados(as), no horário de expediente normal, a possibilitar o acesso à Justiça tanto presencialmente, em suas dependências físicas, quanto de forma digital, mediante atendimento pelo “Balcão Virtual”, por telefone, por e-mail e por “WhatsApp”.
Imprescindível esclarecer que a Exma. Sra. Presidente do TRT-14, Dra. Maria Cesarineide de Souza Lima, é natural de Rio Branco, Estado do Acre e possui domicílio fixo em Porto Velho-RO, onde mantém residência desde o ano de 2005, quando foi empossada no cargo de Desembargadora do Trabalho, na vaga destinada ao Quinto Constitucional da Advocacia.
Dessa feita, REPUDIA-SE, expressamente, POR FALTAR COM A VERDADE, a afirmação do Presidente da OAB-RO de que a Sra. Desembargadora não reside em Porto Velho-RO. Decerto, no exercício da Presidência, a Exma. Desembargadora Presidente, por conta de compromissos institucionais, eventualmente, ausenta-se da capital rondoniense com a finalidade de cumprir com a agenda institucional, própria de quem ocupa cargo de administração.
Não condiz com a verdade a afirmação de que os Desembargadores ou Juízes do Trabalho, que integram os quadros do TRT14, estejam dispensados de residirem na capital rondoniense ou fora da sua respectiva jurisdição, inexistindo denúncia ou reclamação contra qualquer magistrado ou desembargador por eventual ofensa ao artigo 93, inciso VII, da Constituição Federal ou ao artigo 35, inciso V, da LOMAN, os quais determinam a obrigatoriedade de residência dos(as) juízes(as) titulares na sede da sua respectiva circunscrição.
De par com isso, a informação do endereço residencial de magistrados(as) e desembargadores(as) é dado sensível, tendo em mira os direitos à vida; à integridade física e moral dos agentes políticos, e a sua fiscalização compete, exclusivamente, às respectivas Corregedorias de Justiça. De modo que, periodicamente, magistrados(as) deste Tribunal são instados a confirmar e/ou atualizar seus endereços junto ao órgão competente, além de haver a atuação correcional realizada anualmente, com a prévia comunicação à OAB/RO, para, querendo, integrar o diálogo com a Presidente e Corregedora deste Tribunal.
Por outro lado, é fato público e notório que todos os Tribunais do Trabalho do País têm buscado a ampliação do acesso à Justiça em equilíbrio com o contingenciamento orçamentário do Poder Judiciário. Por conta dessa diretriz, o TRT14, juntamente com outros Tribunais do País, firmou Convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aderindo ao protocolo do “Juízo 100% Digital” proposto pela Resolução n. 345/2020, a qual prevê a realização de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. O mencionado protocolo, diversamente do que afirmou o Presidente da OAB/RO, não cuida de uma “experiência” laboratorial, mas, ao contrário, de um modelo de trabalho criterioso, legalmente previsto e em consonância com a contemporaneidade pela utilização positiva dos meios tecnológicos de comunicação.
Assim, consciente e ciente do cumprimento dos deveres constitucionais e legais, o Tribunal Regional do Trabalho publica a presente nota em REPÚDIO às levianas, inverídicas e irresponsáveis afirmações do Presidente da OAB/RO que não prezam pelo Regime Democrático de Direito ao não observarem o contraditório e a ampla defesa, caracterizadas como fake news ou, melhor, desinformação, com o propósito de causar um prejuízo público intencional, a colocar em risco os processos e os valores democráticos, além da reputação de pessoas cuja história faz parte da construção da Justiça do Trabalho nos Estados de Rondônia e Acre.
O documento assinado na íntegra está disponível no anexo desta publicação.
(Última atualização, em 4/9/22, às 9h54)